TJRJ - 0837816-14.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 19:34
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 19:34
Baixa Definitiva
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11/02/2025 19:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/02/2025 19:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/01/2025 02:07
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:57
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/12/2024 23:59.
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01/12/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:45
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0837816-14.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANA LIMA DE SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1 - Diante da ausência da parte autora, devidamente intimada para a audiência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, I, da Lei 9.099/95.
Revogo os efeitos de tutela eventualmente concedida. 2 - Custas pela parte autora, sendo desnecessária a intimação desta, nos moldes do Enunciado 5.1.5 do Aviso TJ nº 23/2008.
Deve-se ressaltar que a condenação ao pagamento das custas processuais constitui penalidade e não guarda correlação com a hipossuficiência econômica/financeira, conforme entendimento consolidado, nos termos do Enunciado nº 11.8.4 da Consolidação dos Enunciados Cíveis, Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023. 3 - Certificado o trânsito em julgado, intime-se pessoalmente a parte autora para comprovar o recolhimento das custas no prazo de 10 dias (Lei estadual 1.010, art. 16), observado, se necessário, o § 2º do artigo 19 da Lei 9.099/95.
Esgotado o prazo assinado sem comprovação do recolhimento, expeça-se certidão ao FETJ. 4 - Após, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
27/11/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:14
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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27/11/2024 13:44
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 13:44
Audiência Conciliação não-realizada para 27/11/2024 13:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
27/11/2024 13:44
Juntada de Ata da Audiência
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25/11/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/10/2024 02:50
Audiência Conciliação designada para 27/11/2024 13:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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11/10/2024 02:50
Distribuído por sorteio
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11/10/2024 02:50
Juntada de Petição de outros documentos
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11/10/2024 02:50
Juntada de Petição de outros documentos
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11/10/2024 02:50
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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