TJRJ - 0827549-74.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 07:07
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 21:18
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 19/12/2024 23:59.
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16/12/2024 18:16
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 21:50
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 13:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/11/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0827549-74.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDEIR CEZAR DE MELO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1 - Defiro a prioridade da tramitação do presente feito, tendo em vista o autor possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Anote-se. 2 - Defiro a Gratuidade de Justiça à parte autora.
Anote-se. 3 - No caso dos autos, tenho que a matéria posta em juízo demanda maior dilação probatória, restando afastada a verossimilhança das alegações, tornando ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, autorizadores da concessão da medida.
Assim, indefiro o pedido de antecipação de tutela. 4 -Cite-se a parte ré para apresentar defesa, no prazo legal. 5 - Após, remetam-se os autos ao 11º Núcleo de Justiça 4.0. – Instituições Bancárias.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
27/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2024 14:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALDEIR CEZAR DE MELO - CPF: *28.***.*03-34 (AUTOR).
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26/11/2024 17:14
Conclusos para decisão
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26/11/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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