TJRJ - 0843651-78.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 02:02
Decorrido prazo de SUELLEN CRISTINA FERREIRA DA SILVA em 19/09/2025 23:59.
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17/09/2025 17:15
Juntada de petição
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17/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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16/09/2025 12:21
Expedição de Carta precatória.
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15/09/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
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15/09/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 07:43
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 15:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO A pesquisa no sistema RENAJUD não retornou resultados conforme extrato em anexo.
Diga o autor como pretende prosseguir no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. -
29/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0843651-78.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IOLANDA MACHADO DA SILVA RÉU: EMPORIO DO COURO DESIGN PREMIUM LTDA Defiro RENAJUD.
Após, diga o autor se existe interesse na desconsideração da personalidade jurídica da empresa.
DUQUE DE CAXIAS, 18 de agosto de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
18/08/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 08:46
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0843651-78.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IOLANDA MACHADO DA SILVA RÉU: EMPORIO DO COURO DESIGN PREMIUM LTDA Certifique se o réu foi citado pessoalmente da execução.
DUQUE DE CAXIAS, 14 de agosto de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
14/08/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 14:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/08/2025 14:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0843651-78.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IOLANDA MACHADO DA SILVA RÉU: EMPORIO DO COURO DESIGN PREMIUM LTDA Considerando que há nos autos tentativas frustradas de penhora (por mandado e bloqueio on line), ao credor para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de cinco dias, sob pena de baixa e arquivamento dos presentes.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE, independentemente de nova conclusão ou intimação.
I-se.
DUQUE DE CAXIAS, 5 de agosto de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
05/08/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/08/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0843651-78.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IOLANDA MACHADO DA SILVA RÉU: EMPORIO DO COURO DESIGN PREMIUM LTDA Junte-se a resposta da penhora.
DUQUE DE CAXIAS, 31 de julho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
31/07/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0843651-78.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IOLANDA MACHADO DA SILVA RÉU: EMPORIO DO COURO DESIGN PREMIUM LTDA 1) Anote-se o início da execução; 2) Tendo em vista o transcurso do prazo, sem manifestação do executado, defiro a penhora on line requerida.
Segue protocolo de bloqueio de valor em folha anexada abaixo. 20.***.***/3497-19 3) Retornem os autos conclusos em 30 dias para consulta e detalhamento do bloqueio ora realizado junto ao sistema SISBAJUD e adoção das providencias pertinentes.
DUQUE DE CAXIAS, 30 de junho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
30/06/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/06/2025 09:19
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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18/06/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 10:17
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de SUELLEN CRISTINA FERREIRA DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/06/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 05:39
Conclusos ao Juiz
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14/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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14/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/03/2025 12:24
Conclusos para decisão
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12/03/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 11:06
Conclusos para despacho
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12/03/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 17:07
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2024 11:34
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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29/11/2024 13:10
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0843651-78.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IOLANDA MACHADO DA SILVA RÉU: EMPORIO DO COURO DESIGN PREMIUM LTDA Anote-se o telefone informado.
Renove-se a diligência.
DUQUE DE CAXIAS, 26 de novembro de 2024.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
26/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 12:38
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2024 14:55
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 18:31
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2024 23:13
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2024 17:30
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 00:55
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2024 00:40
Decorrido prazo de SUELLEN CRISTINA FERREIRA DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 14:28
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 00:14
Decorrido prazo de RIO DECOR PROMOCOES E EVENTOS S/A em 05/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 11:01
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:13
Decorrido prazo de IOLANDA MACHADO DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
-
26/05/2024 00:12
Decorrido prazo de EMPORIO DO COURO DESIGN PREMIUM LTDA em 24/05/2024 23:59.
-
26/05/2024 00:12
Decorrido prazo de EMPORIO DO COURO E DESIGN LTDA em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:27
Decorrido prazo de SUELLEN CRISTINA FERREIRA DA SILVA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:27
Decorrido prazo de EMPORIO DO COURO DESIGN PREMIUM LTDA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:27
Decorrido prazo de EMPORIO DO COURO E DESIGN LTDA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:27
Decorrido prazo de RIO DECOR PROMOCOES E EVENTOS S/A em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:18
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
23/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
23/05/2024 00:17
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
23/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
23/05/2024 00:17
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
23/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
23/05/2024 00:17
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
23/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/05/2024 17:17
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 10:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
10/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 09:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
02/05/2024 16:54
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2024 16:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
02/05/2024 16:54
Juntada de Projeto de sentença
-
02/05/2024 16:54
Recebidos os autos
-
05/04/2024 02:05
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE FREITAS REIS
-
04/04/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 00:20
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 00:18
Recebidos os autos
-
14/02/2024 16:55
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2024 16:49
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2024 00:36
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
04/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE FREITAS REIS
-
02/02/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 09:47
Conclusos ao Juiz
-
02/02/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 17:48
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2024 08:19
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 00:26
Decorrido prazo de SUELLEN CRISTINA FERREIRA DA SILVA em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 15:14
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/01/2024 15:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
30/01/2024 15:14
Juntada de Ata da Audiência
-
26/01/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:16
Decorrido prazo de EMPORIO DO COURO DESIGN PREMIUM LTDA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:16
Decorrido prazo de EMPORIO DO COURO E DESIGN LTDA em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:23
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
23/01/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 13:54
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 13:54
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 13:53
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 09:45
Conclusos ao Juiz
-
18/01/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 14:54
Juntada de aviso de recebimento
-
03/12/2023 16:03
Juntada de Petição de diligência
-
03/12/2023 16:01
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 10:34
Conclusos ao Juiz
-
28/11/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 14:33
Juntada de aviso de recebimento
-
14/11/2023 00:41
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 14:17
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 14:17
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 13:00
Conclusos ao Juiz
-
13/11/2023 13:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/01/2024 15:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
13/11/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 09:14
Conclusos ao Juiz
-
13/11/2023 00:03
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
12/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 17:57
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 13:21
Audiência Conciliação realizada para 09/11/2023 13:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
09/11/2023 13:21
Juntada de Ata da Audiência
-
30/10/2023 15:02
Juntada de petição
-
30/10/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 00:13
Decorrido prazo de SUELLEN CRISTINA FERREIRA DA SILVA em 26/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 14:36
Juntada de aviso de recebimento
-
14/09/2023 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 11:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/09/2023 11:00
Audiência Conciliação designada para 09/11/2023 13:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
14/09/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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