TJRJ - 0830861-49.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 14:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 06/10/2025 13:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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16/09/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
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16/09/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 17:43
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2025 20:26
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0830861-49.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE PEREIRA FERREIRA RÉU: LEONARDO SANTOS MAGALHAES Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento presencial para o dia 22/09/2025, às 13:40 horas.Intime-se.
Cite-se e intime-se o réu através dos números de telefone (WhatsApp) 21-97081-9833 // 21-99908-1455.
Expeça-se mandado a ser cumprido por OJA da Central de Mandados do Fórum do Méier,nos termos do AVISO CGJ Nº 466/2023, ficando desde já autorizado a, caso necessário, cumprir a diligência na forma do art. 212, § 2º, devendo constar no mandado a observação de que a diligência encontra respaldo no artigo 192, incisos I, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com redação dada pelo provimento 18/2017.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
18/06/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 23:20
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 23:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/10/2025 13:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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21/05/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
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10/04/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 17:22
Conclusos para despacho
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01/04/2025 15:35
Juntada de Petição de diligência
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20/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 15:48
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 13:17
Conclusos para despacho
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04/02/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 13:21
Juntada de aviso de recebimento
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0830861-49.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE PEREIRA FERREIRA RÉU: LEONARDO SANTOS MAGALHAES Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
26/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 17:29
Conclusos para decisão
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25/11/2024 17:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/04/2025 15:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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25/11/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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