TJRJ - 0830716-90.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de CLAUDIA CUSTODIO LOPES em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB. AASAP 0800 202 0177 em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 18:59
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 18:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/04/2025 18:58
Juntada de Projeto de sentença
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24/04/2025 18:58
Recebidos os autos
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02/04/2025 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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02/04/2025 10:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/04/2025 10:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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02/04/2025 10:54
Juntada de Ata da Audiência
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02/04/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 23:34
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 14:56
Juntada de aviso de recebimento
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02/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0830716-90.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA CUSTODIO LOPES RÉU: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB.
AASAP 0800 202 0177 Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Após, aguarde-se a realização da audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
26/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 17:56
Conclusos para decisão
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22/11/2024 17:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/04/2025 10:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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22/11/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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