TJRJ - 0820676-67.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de RUTHE ACIZA DA SILVA SIQUEIRA em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 01:29
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:56
Outras Decisões
-
20/05/2025 09:31
Conclusos ao Juiz
-
16/12/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 21:45
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0820676-67.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUTHE ACIZA DA SILVA SIQUEIRA RÉU: MIDWAY, S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Considerando o dever do juízo em promover a conciliação entre as partes, a teor do que dispõe o art. 3º, §3º, do CPC, diga a ré se tem proposta de acordo, devendo, em caso positivo, apresentar os termos, no prazo de 15 dias.
Com a vinda, dê-se vista à parte autora, para manifestação em 5 dias.
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado pelo cartório, voltem conclusos para o ato judicial pertinente.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Substituto -
28/11/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0820676-67.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUTHE ACIZA DA SILVA SIQUEIRA RÉU: MIDWAY, S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Considerando o dever do juízo em promover a conciliação entre as partes, a teor do que dispõe o art. 3º, §3º, do CPC, diga a ré se tem proposta de acordo, devendo, em caso positivo, apresentar os termos, no prazo de 15 dias.
Com a vinda, dê-se vista à parte autora, para manifestação em 5 dias.
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado pelo cartório, voltem conclusos para o ato judicial pertinente.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Substituto -
27/11/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:39
Decorrido prazo de MIDWAY, S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2024 00:06
Decorrido prazo de MARCELLA PEDROSA DA CUNHA em 13/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 13:14
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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