TJRJ - 0809160-50.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 13:32
Outras Decisões
-
10/09/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0809160-50.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE SANTOS AVELLAR RÉU: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA, MEGAFOR VEICULOS LTDA A parte autora rejeitou a proposta de acordo.
Passo ao prosseguimento do feito.
Considerando que a reclamação envolve controvérsia decorrente de relação de consumo, no conceito dos artigos 2º e 3º da Lei 8.078/90, presentes, segundo as regras de experiência comum, com elementos de verossimilhança quanto à matéria técnica e diante da hipossuficiência da parte reclamante na equação deduzida nos autos, inverto o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90 e art. 373 do CPC, em desfavor do fornecedor de serviços.
Desta forma, ante a inversão do ônus da prova, devolvo à ré o prazo para se manifestar em provas, visando evitar o cerceamento de defesa.
Prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 1 de março de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Substituto -
15/05/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GOMES GALLINUCCI em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:07
Outras Decisões
-
07/04/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:38
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/03/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 20:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/03/2025 00:42
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
04/03/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2025 11:47
Outras Decisões
-
14/02/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:20
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 21:45
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0809160-50.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE SANTOS AVELLAR RÉU: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA, MEGAFOR VEICULOS LTDA Considerando o dever do juízo em promover a conciliação entre as partes, a teor do que dispõe o art. 3º, §3º, do CPC, diga a ré se tem proposta de acordo, devendo, em caso positivo, apresentar os termos, no prazo de 15 dias.
Com a vinda, dê-se vista à parte autora, para manifestação em 5 dias.
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado pelo cartório, voltem conclusos para o ato judicial pertinente.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Substituto -
28/11/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0809160-50.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE SANTOS AVELLAR RÉU: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA, MEGAFOR VEICULOS LTDA Considerando o dever do juízo em promover a conciliação entre as partes, a teor do que dispõe o art. 3º, §3º, do CPC, diga a ré se tem proposta de acordo, devendo, em caso positivo, apresentar os termos, no prazo de 15 dias.
Com a vinda, dê-se vista à parte autora, para manifestação em 5 dias.
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado pelo cartório, voltem conclusos para o ato judicial pertinente.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Substituto -
27/11/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:22
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 08:54
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 00:16
Decorrido prazo de ISABELA BRAGA POMPILIO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:16
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GOMES GALLINUCCI em 05/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 21:24
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 15:43
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 00:16
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GOMES GALLINUCCI em 13/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 00:52
Decorrido prazo de MEGAFOR VEICULOS LTDA em 06/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 18:25
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2024 17:29
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 11:28
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2024 10:31
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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