TJRJ - 0814753-27.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 16:06
Baixa Definitiva
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30/04/2025 16:06
Expedição de Informações.
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30/04/2025 13:50
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 17:28
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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26/04/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 20:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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26/04/2025 20:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/04/2025 20:19
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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15/04/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de PAULO CESAR DOS SANTOS em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:11
Decorrido prazo de CLARO S A em 07/04/2025 23:59.
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21/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/03/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 10:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/03/2025 10:14
Juntada de Projeto de sentença
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18/03/2025 10:14
Recebidos os autos
-
12/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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07/02/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 00:25
Decorrido prazo de CLARO S A em 06/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:35
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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01/12/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 03:08
Decorrido prazo de PAULO CESAR DOS SANTOS em 29/11/2024 23:59.
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27/11/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0814753-27.2024.8.19.0213 - Distribuído em14/11/2024 15:16:10 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: PAULO CESAR DOS SANTOS RÉU: CLARO S A Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, MARCELA ORNELLAS MENEZES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 18 de novembro de 2024.
MARCELA ORNELLAS MENEZES - Servidor Geral -
18/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/11/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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