TJRJ - 0829693-42.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/07/2025 15:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2025 12:47 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/02/2025 14:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2025 02:17 Decorrido prazo de QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/02/2025 23:59. 
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                                            30/01/2025 01:11 Decorrido prazo de FELIPE MARTINS TERRA em 29/01/2025 23:59. 
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                                            30/01/2025 01:11 Decorrido prazo de NAYARA DA MOTTA BARBOZA RANGEL em 29/01/2025 23:59. 
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                                            23/01/2025 03:08 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 03:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            23/01/2025 03:08 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 03:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            16/01/2025 15:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/01/2025 15:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/01/2025 15:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/01/2025 15:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/01/2025 15:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/01/2025 13:21 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            16/01/2025 13:20 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            03/12/2024 14:31 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/12/2024 14:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2024 00:21 Decorrido prazo de FELIPE MARTINS TERRA em 28/11/2024 23:59. 
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                                            21/11/2024 00:08 Publicado Intimação em 21/11/2024. 
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                                            20/11/2024 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 
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                                            19/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0829693-42.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO AUGUSTO FERREIRA DE SOUZA RÉU: QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA, WELLINGTON JOSE ANTONIO FERNANDES 1.Defiro a gratuidade de justiça. 2.
 
 Cuida-se de ação na qual a parte Autora requereu a antecipação dos efeitos da tutela para suspender a exigibilidade da cobrança de valores advindos de pendência rescisórias de contrato de locação, narrando, em síntese, que tais cobrança são indevidas, pois, apuradas de forma unilateral, sem que o Autor pudesse sequer questioná-las.
 
 No caso, necessário aguardar a fase instrutória para, após a colheita das provas, observado o princípio do contraditório, poder o Juízo dirimir o conflito de interesses submetido a sua apreciação.
 
 Isto porque a probabilidade do direito não se encontra presente, pois a simples discordância com os valores que lhe foram cobrados, não traduz de forma cabal que está seja indevida, restando, portanto, necessário se perquirir a comprovação deste fato dentro do contraditório.
 
 Dessa forma, considero não preenchidos os requisitos legais necessários, razão pela qual indefiro o requerimento de antecipação de tutela. 3.
 
 Deixo de designar audiência nos termos do art. 334 do CPC, ressalvando a possibilidade de as partes entabularem acordo extrajudicialmente a qualquer tempo.
 
 Note-se que poderá serapresentado termode acordoem Juízopara respectivaanálise ehomologação, se o caso.
 
 Citem-se e intimem-se os Réus, devendoconstar do mandado a advertência de queo prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, com termo inicial na forma do artigo 335, inciso III, do CPC, devendo a resposta observar as disposições do referido diploma legal.
 
 Intimem-se.
 
 SÃO GONÇALO, 31 de outubro de 2024.
 
 JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular
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                                            18/11/2024 13:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2024 13:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/11/2024 12:55 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            23/10/2024 17:08 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/10/2024 14:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/10/2024 15:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/10/2024 13:07 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/10/2024 13:07 Expedição de Certidão. 
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                                            17/10/2024 14:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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