TJRJ - 0957781-10.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxvii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 10:59
Baixa Definitiva
-
08/05/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 10:59
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de LETICIA DE ARAUJO FERREIRA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 07/05/2025 23:59.
-
17/04/2025 01:05
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:59
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 16/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Houve cobertura integral da despesa hospitalar, sendo certo que o reembolso parcial se deu somente com relação à despesa da equipe médica, formada por médicos não incluídos na lista de parceiros da empresa ré.
Inexistem, na sentença embargada, obscuridade, contradição ou omissão, bem como a hipótese de erro material, restando clara quanto aos fundamentos que geraram o convencimento do Juízo.
As argumentações da parte autora, ora embargante, têm o intuito tão-somente de modificar o julgamento realizado, devendo sua insatisfação ser manifestada pela via própria.
ISTO POSTO, julgo improcedentes os embargos id 183114258.
Intimem-se. -
10/04/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/04/2025 16:19
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/03/2025 16:42
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 16:42
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
31/03/2025 16:42
Juntada de Projeto de sentença
-
31/03/2025 16:42
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN GUERRA MARTHA LEMOS
-
31/03/2025 15:30
Desentranhado o documento
-
31/03/2025 15:30
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2025 15:28
Desentranhado o documento
-
31/03/2025 15:28
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2025 14:42
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 14:41
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:39
Desentranhado o documento
-
31/03/2025 14:39
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2025 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN GUERRA MARTHA LEMOS
-
10/03/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 08:25
Juntada de Projeto de sentença
-
10/03/2025 08:25
Recebidos os autos
-
07/03/2025 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN GUERRA MARTHA LEMOS
-
07/03/2025 13:37
Recebidos os autos
-
28/02/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIS HENRIQUE COUTO BARBOSA
-
27/02/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 00:03
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 17:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 14/02/2025 11:00 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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13/02/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 28/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
17/12/2024 00:55
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
14/12/2024 20:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/02/2025 11:00 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
14/12/2024 20:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 21/01/2025 16:40 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
13/12/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:46
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 10:23
Conclusos para despacho
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29/11/2024 21:47
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 22:18
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 22:18
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
1 - Certifique o cartório quanto à existência de outras ações envolvendo as mesmas partes do presente feito.
Após, volte 2 - Na forma do Enunciado nº 02/2016 do Aviso Conjunto COJES/TJ n°15/2016, alterado pelo Aviso Conjunto COJES/TJ n°14/2017, o comprovante de endereço e a procuração que instruem a inicial devem ser "atualizados".
Para tanto, serão considerados atualizados os comprovantes e as procurações emitidos em data anterior a 90 dias, contados da distribuição da ação.
DECIDO.
A parte autora não apresentou sua procuração quando da distribuição do feito.
ASSIM, deverá a parte autora, no prazo de 05 dias, apresentar procuração atualizada, datada e assinada.Intime-se. 3 - Aguarde-se a audiência já designada, que será realizada de forma presencial, por força do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 02/2023.
Intimem-se. -
27/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 12:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/11/2024 12:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/01/2025 16:40 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
26/11/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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