TJRJ - 0818638-70.2024.8.19.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:20
Conclusão
-
27/08/2025 15:19
Documento
-
07/08/2025 00:05
Publicação
-
31/07/2025 10:00
Provimento
-
24/07/2025 00:05
Publicação
-
08/07/2025 17:28
Inclusão em pauta
-
02/07/2025 18:42
Conclusão
-
02/07/2025 18:39
Redistribuição
-
30/06/2025 22:29
Recebimento
-
27/02/2025 08:00
Baixa Definitiva
-
26/02/2025 21:38
Documento
-
04/02/2025 00:05
Publicação
-
03/02/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0818638-70.2024.8.19.0206 Assunto: Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SANTA CRUZ REGIONAL I JUI ESP CIV Ação: 0818638-70.2024.8.19.0206 Protocolo: 8818/2024.00166369 RECTE: TELEFONICA BRASIL S A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: ALVARO CESAR DE OLIVEIRA PAULA ADVOGADO: VIRGÍNIA APARECIDA DE ALMEIDA CORRÊA OAB/RJ-135875 ADVOGADO: CHEYENNE VIRGÍNIA DE ALMEIDA CORRÊA OAB/RJ-210799 Relator: RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% do valor da condenação, devendo ser observado o artigo 98, § 3º, do CPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
30/01/2025 11:00
Não-Provimento
-
23/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 16:58
Inclusão em pauta
-
02/12/2024 14:30
Conclusão
-
02/12/2024 14:27
Distribuição
-
02/12/2024 14:26
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0902540-51.2024.8.19.0001
Ana Carolina Campos
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Maria Cristiana da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2024 16:03
Processo nº 0812214-24.2024.8.19.0008
Euro Moreira
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Lauro Vinicius Ramos Rabha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/07/2024 17:32
Processo nº 0820043-06.2022.8.19.0209
Itau Unibanco S.A
Welton Luiz Silva
Advogado: Lucas Guth Braga Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2022 09:24
Processo nº 0805569-24.2022.8.19.0211
Cristina Araujo de Novais
Fernando Ss Eireli - EPP
Advogado: Leandro dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/06/2022 16:52
Processo nº 0818638-70.2024.8.19.0206
Alvaro Cesar de Oliveira Paula
Telefonica Brasil SA.
Advogado: Virginia Aparecida de Almeida Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2024 15:50