TJRJ - 0821339-16.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 16:31
Baixa Definitiva
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19/02/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 15:31
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:19
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0821339-16.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAX DE OLIVEIRA SANTOS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes e, consequentemente, julgo extinto o processo com apreciação de mérito na forma do art. 487, III, "b", do CPC.
Sem custas nem honorários, na forma da Lei 9.099/95.
RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA. 1- Se for o caso, comprovado o depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor e/ou de seu patrono, se poderes lhe foram conferidos. 2- Caso seja juntado o comprovante de depósito diretamente na conta da parte autora, intime-a para dizer se o acordo foi devidamente cumprido, valendo o silêncio como anuência.
Após, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
BELFORD ROXO, 21 de janeiro de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
21/01/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:08
Homologada a Transação
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21/01/2025 11:37
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 11:46
Juntada de Petição de ciência
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02/12/2024 11:29
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0821339-16.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAX DE OLIVEIRA SANTOS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A 1- Pretende a parte autora seja-lhe concedida a tutelaantecipada.
Todavia, não há, nos autos, prova inequívoca de suas alegações, razão pela qual ausente um dos requisitos do art. 300 do CPC; Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a oportunidade conferida à parte ré de apresentar defesa.
Assim sendo, deixo de conceder, por ora, a antecipação de tutelarequerida; 2-Aguarde-se a audiência designada, que ocorrerá na modalidade presencial.
BELFORD ROXO, 26 de novembro de 2024.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
26/11/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 13:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2024 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 16:07
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 11:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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25/11/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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