TJRJ - 0821341-83.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 19:26
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 19:19
Juntada de carta
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19/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:33
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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28/03/2025 00:54
Decorrido prazo de CRISTINA THAIS DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:54
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 27/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:48
Julgado procedente em parte do pedido
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11/03/2025 13:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/02/2025 23:37
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 23:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/02/2025 23:37
Juntada de Projeto de sentença
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26/02/2025 23:37
Recebidos os autos
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28/01/2025 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONISY VILELA GRANGEIA
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28/01/2025 11:54
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 11:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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28/01/2025 11:54
Juntada de Ata da Audiência
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27/01/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 15:35
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de CRISTINA THAIS DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de CRISTINA THAIS DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:29
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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28/11/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0821341-83.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTINA THAIS DA SILVA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II 1- Expeça-se ofício aos órgãos restritivos (SPC/SERASA) para que forneçam a este juízo, no prazo de 10 dias, o histórico das negativações em nome da parte/CPF da autora dos últimos 5 anos. 2- Pretende a parte autora seja-lhe concedida a tutela antecipada.
No caso presente, no entanto, não se verifica a presença de tais requisitos, especialmente o periculum in mora, já que não há perigo de lesão grave de difícil ou impossível reparação, caso a medida seja concedida ao final.
Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a oportunidade conferida à parte ré de apresentar defesa; Assim sendo, deixo de conceder, por ora, a antecipação de tutela requerida; 3- Aguarde-se a audiência designada.
BELFORD ROXO, 26 de novembro de 2024.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
26/11/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 13:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2024 16:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 16:25
Conclusos para decisão
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25/11/2024 16:25
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 11:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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25/11/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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