TJRJ - 0817107-40.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/05/2025 13:55 Baixa Definitiva 
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                                            29/05/2025 13:55 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/05/2025 13:55 Expedição de Certidão. 
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                                            29/05/2025 13:54 Expedição de Certidão. 
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                                            25/04/2025 00:17 Publicado Intimação em 25/04/2025. 
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                                            25/04/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 
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                                            16/04/2025 17:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2025 17:37 Indeferida a petição inicial 
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                                            11/04/2025 11:18 Conclusos para julgamento 
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                                            11/04/2025 11:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/12/2024 11:31 Publicado Intimação em 28/11/2024. 
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                                            02/12/2024 11:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 
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                                            27/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0817107-40.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADELAIDE CRISTINA DOS SANTOS ROCHA RÉU: RC PROMOTORA CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA Defiro a gratuidade de justiça em vista da devida comprovação da hipossuficiência econômica pela parte Autora.
 
 Traga a parte Autora o comprovante de residência com data inferior a 3 meses, a fim de que possa ser apreciada a competência deste Juízo, conforme Enunciado nº 02, do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC.
 
 Cumpra a parte Autora o disposto no inciso II do art. 319 do NCPC no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC. (qualificação completa das partes contendo endereço eletrônico e não eletrônico) Cumpra o (a) Patrono (a) da parte Autora o disposto no art. 287 do NCPC, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do referido diploma legal. (endereço profissional eletrônico e não eletrônico) Considerando que cabe a parte Autora trazer, com a inicial, os documentos indispensáveis para a prova das suas alegações (art. 319, inciso VI do NCPC), e considerando ainda que cabe a mesma a prova dos fatos constitutivos do seu direito (art. 373, I do NCPC), TRAGA o comprovante da transferência do valor do empréstimo em favor da Ré no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC.
 
 APÓS O CUMPRIMENTO DO (S) ITEM (NS) ACIMA, RETIFIQUE a parte Autora sua inicial, PARA QUE SEJA ELABORADA UMA ÚNICA PEÇA INCLUINDO A EMENDA, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC, a fim de que seja evitado tumulto processual e prejuízo para a parte Ré em oferecer contestação sobre várias petições iniciais eletrônicas, visando inclusive evitar nulidade no mandado de citação contendo somente a 1ª petição que se encontra de forma irregular.
 
 RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
 
 OSCAR LATTUCA Juiz Titular
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                                            26/11/2024 13:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/11/2024 13:52 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            25/11/2024 18:09 Conclusos para decisão 
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                                            25/11/2024 18:08 Juntada de Certidão 
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                                            30/07/2024 21:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2024 00:03 Publicado Intimação em 04/07/2024. 
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                                            04/07/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024 
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                                            03/07/2024 11:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2024 11:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/07/2024 11:55 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/07/2024 11:55 Expedição de Certidão. 
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                                            01/07/2024 21:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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