TJRJ - 0838465-57.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 13:56
Juntada de aviso de recebimento
-
25/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 22:14
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 22:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/03/2025 22:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2025 22:13
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:39
Decorrido prazo de CLAYTON MALHEIRO DO AMARAL em 19/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 15:50
Julgado procedente o pedido
-
16/01/2025 17:10
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 16:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de CLAYTON MALHEIRO DO AMARAL em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de CLAYTON MALHEIRO DO AMARAL em 19/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:33
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
02/12/2024 11:31
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
29/11/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0838465-57.2022.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO JARDIM PARADISO VII RÉU: CLAYTON MALHEIRO DO AMARAL 1.
No que se refere à citação da parte ré, verifico que houve a citação pela via postal, conforme por AR acostado em ind. 142863952, sendo a referida correspondência assinada por terceira pessoa.
A citação se deu já na vigência do atual Código de Processo Civil, que estabelece, em seu artigo 428, §4º, que: Art. 248.
Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório. § 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
Portanto, reputo válida a citação da parte ré. 2.
Ante a ausência de resposta do réu, em que pese devidamente citado, decreto a sua REVELIA. 3. À parte autora para, no prazo de 15 dias, especificar as provas que pretende produzir, indicando os pontos controvertidos sobre os quais aquelas recairão, a fim de possibilitar o exame de sua admissibilidade, sob pena de indeferimento.
Desde já, defiro a produção da prova documental suplementar, a ser produzida neste mesmo prazo, sob pena de preclusão. 4.
Quanto ao réu, este deverá ser intimado, através de publicação no D.O., para ciência da presente decisão, em observância ao disposto no artigo 346 do CPC.
NOVA IGUAÇU, 26 de novembro de 2024.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
26/11/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:50
Decretada a revelia
-
25/11/2024 21:52
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 21:51
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:38
Decorrido prazo de AMANDA DOS SANTOS BARRETO em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:38
Decorrido prazo de FELIPE LOPES PINTO em 12/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 15:24
Juntada de aviso de recebimento
-
22/08/2024 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:38
Determinada a citação de #Oculto#
-
19/08/2024 15:04
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2024 00:05
Decorrido prazo de FELIPE LOPES PINTO em 21/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2024 10:03
Expedição de Ofício.
-
11/04/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:27
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 14:48
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2024 14:45
Juntada de acórdão
-
30/01/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 13:57
Conclusos ao Juiz
-
28/12/2022 21:18
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 00:29
Decorrido prazo de ALINE CARVALHO DE OLIVEIRA ARAUJO em 14/12/2022 23:59.
-
05/11/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 18:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO JARDIM PARADISO VII - CNPJ: 17.***.***/0001-94 (AUTOR).
-
04/11/2022 15:09
Conclusos ao Juiz
-
04/11/2022 15:09
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803521-78.2023.8.19.0075
Pedro Daniel Vieira Vasconcelos
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Jayme Soares da Rocha Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2023 16:33
Processo nº 0814167-94.2023.8.19.0028
Enedir de Lima Barbosa
Unimed de Nova Friburgo Sociedade Cooper...
Advogado: Jean Vieira de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2023 00:59
Processo nº 0855071-80.2023.8.19.0021
Marcelo Resende de Azevedo
Picpay Instituicao de Pagamento S/A
Advogado: Ruan Silva Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/11/2023 11:21
Processo nº 0840381-43.2022.8.19.0001
Marcilei de Azevedo dos Santos
Rioprevidencia
Advogado: Procuradoria Geral do Estado do Rio de J...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2022 14:38
Processo nº 0805310-85.2024.8.19.0202
Dayan de Souza Pinto
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Michel Santos Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/03/2024 11:04