TJRJ - 0824633-83.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:48
Decorrido prazo de EDINALVA MARIA DA SILVA BUENO em 25/08/2025 23:59.
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01/08/2025 11:52
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2025 17:04
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0824633-83.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDINALVA MARIA DA SILVA BUENO RÉU: CLARO S A Ante as informações divergentes das partes, no tocante ao cumprimento da obrigação de fazer, DETERMINO a expedição de mandado de verificação, a ser cumprido por OJA, a fim de se atestar se a parte ré removeu o cabo indevidamente fixado na parede do imóvel da autora, conforme determinado em sentença.
Fica autorizado ao chefe de serventia assinar o respectivo mandado para cumprimento da presente decisão.
NOVA IGUAÇU, 11 de junho de 2025.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
12/06/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 18:05
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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02/03/2025 06:51
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de CLARO S A em 19/12/2024 23:59.
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16/12/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DE SOUZA em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 15:00
Juntada de petição
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 12:03
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0824633-83.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDINALVA MARIA DA SILVA BUENO RÉU: CLARO S A Considerando a quitação dada pela parte autora em ind. 159157741, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, com escopo no depósito de ind. 156658185, observando-se os dados bancários apresentados, a fim de que seja efetuada a transferência bancária.
No mais, aguarde-se o prazo da ré para cumprimento da obrigação de fazer.
Após, não havendo novos requerimentos, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 3 de dezembro de 2024.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
03/12/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:52
Outras Decisões
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03/12/2024 08:03
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 13:02
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DE SOUZA em 29/11/2024 23:59.
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02/12/2024 12:36
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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02/12/2024 11:33
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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02/12/2024 11:18
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 10:44
Juntada de Petição de informação de pagamento
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28/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0824633-83.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDINALVA MARIA DA SILVA BUENO RÉU: CLARO S A 1.
Certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença. 2.
Consoante o Enunciado 410 do STJ, para o cumprimento da obrigação de fazer, deve haver intimação pessoal do executado.
Assim, intime-se a parte ré pessoalmente, POR MANDADO E EXPEDIÇÃO PELO PORTAL, para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa diária sob pena de multa diária de R$100,00, limitada ao montante de R$5.000,00. 3.
A quitação do feito deve ocorrer de forma inequívoca; desta forma, em que pese o requerimento de ind. 157832070, diga a autora no prazo de 05 (cinco) dias, de forma peremptória, se dá quitação ao depósito informado pela ré em ind. 156658185.
NOVA IGUAÇU, 26 de novembro de 2024.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
26/11/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 17:59
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 09:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/11/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:17
Julgado procedente o pedido
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03/10/2024 15:38
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 00:08
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 11:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/09/2024 16:52
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DE SOUZA em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:07
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:07
Decorrido prazo de CLARO S A em 11/07/2024 23:59.
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19/06/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:12
Decorrido prazo de CLARO S A em 25/04/2024 23:59.
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04/04/2024 01:00
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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04/04/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2024 16:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/03/2024 15:39
Conclusos ao Juiz
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31/03/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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