TJRJ - 0288422-08.2013.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 18:46
Baixa Definitiva
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22/05/2025 00:05
Publicação
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21/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0288422-08.2013.8.19.0001 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 35 VARA CIVEL Ação: 0288422-08.2013.8.19.0001 Protocolo: 3204/2017.00630928 APTE: IRTHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A APTE: IRTHA ENGENHARIA S/A APTE: RIVARA PARTICIPAÇÕES S/A APTE: ALBERTO ACCIOLY VEIGA FILHO APTE: IOLANDA CRISTINA SHAEDLER VEIGA ADVOGADO: ALCEU RODRIGUES CHAVES OAB/PR-029073 ADVOGADO: THAIS GUILLAUME DE SOUZA SOARES OAB/RJ-154018 APDO: FPRF2 ALBATROZ FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO PREVIDENCIÃRIO ADVOGADO: RENATO MARCHENA DO PRADO PACCA OAB/RJ-079733 ADVOGADO: CESAR DA SILVA PELOSI JUCÁ OAB/RJ-118941 Relator: DES.
ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DO ACORDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DO ORA EMBARGADO.
OMISSÃO ACERCA DA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL, NA FORMA DO ART. 85, § 11, DO CPC.
VÍCIO SANADO.
PROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Conclusões: Por unanimidade, rejeitaram-se os embargos de declaração, nos termos do voto do Des.
Relator.
Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH, DES.
MÔNICA FELDMAN DE MATTOS e DES.
RENATA MARIA NICOLAU CABO. -
20/05/2025 19:02
Documento
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20/05/2025 17:10
Conclusão
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20/05/2025 13:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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06/05/2025 00:05
Publicação
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30/04/2025 17:21
Inclusão em pauta
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24/04/2025 14:00
Pedido de inclusão
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27/02/2025 14:05
Conclusão
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26/02/2025 22:45
Documento
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13/12/2024 00:05
Publicação
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10/12/2024 14:19
Mero expediente
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09/12/2024 17:01
Conclusão
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29/11/2024 00:05
Publicação
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28/11/2024 00:00
Edital
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.Relator.
Esteve presente pelo Apelado o Dr.
Alexandre Abby.
Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH, DES.
MÔNICA FELDMAN DE MATTOS e DES.
LIDIA MARIA SODRE DE MORAES. -
26/11/2024 19:00
Documento
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26/11/2024 15:48
Conclusão
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26/11/2024 13:30
Não-Provimento
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31/10/2024 00:05
Publicação
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29/10/2024 14:29
Inclusão em pauta
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29/10/2024 12:42
Mero expediente
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29/10/2024 11:08
Conclusão
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25/10/2024 19:38
Mero expediente
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25/10/2024 16:02
Retirada de pauta
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25/10/2024 15:03
Conclusão
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03/10/2024 00:05
Publicação
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30/09/2024 17:28
Inclusão em pauta
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27/09/2024 16:41
Pedido de inclusão
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17/06/2024 16:24
Conclusão
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17/06/2024 16:22
Retirada de pauta
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06/06/2024 00:05
Publicação
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03/06/2024 13:00
Inclusão em pauta
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27/05/2024 16:49
Pedido de inclusão
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20/02/2024 16:36
Conclusão
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20/02/2024 16:33
Documento
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22/01/2024 15:38
Documento
-
24/11/2021 14:14
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
18/09/2018 12:10
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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29/05/2018 11:45
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
19/02/2018 10:36
Confirmada
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08/02/2018 16:00
Suspensão ou Sobrestamento
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14/11/2017 00:01
Publicação
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13/11/2017 13:08
Conclusão
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10/11/2017 11:36
Remessa
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10/11/2017 11:30
Distribuição
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09/11/2017 14:59
Remessa
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09/11/2017 14:57
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2017
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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