TJRJ - 0836108-54.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
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01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PEREIRA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 31/03/2025 23:59.
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21/03/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PEREIRA em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0836108-54.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS PEREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Ev. 32: Anote-se onde couber o novo patrono constituído, excluindo-se os anteriores.
Ação de Procedimento Comum, com pedido de tutela de urgência, visando compelir a ré a se abster de efetuar cobranças relativas ao TOI; a declaração de nulidade de dívida e reparação por danos morais.
Narra que, em agosto de 2023, recebeu a cobrança do Termo de Ocorrência e Inspeção nº 10766990, parcelado em 17 vezes o valor de R$60,30; que a cobrança é indevida.
Ev.12: Deferimento da gratuidade de justiça.
Ev.22: Contestação sustentando que o TOI foi lavrado em observância da Resolução do órgão regulador competente; que foi realizada a inspeção em 26/01/2023, sendo constatada irregularidade no medidor da unidade consumidora da autora, com faturamento inferior ao real; que realizou o cálculo de recuperação da energia não faturada no valor de R$ 1.085,53, juntando MDC nas f. 06/27, com consumo alegadamente inferior ao real; que procedeu dentro da legalidade, não havendo danos a reparar.
Ev. 25: Determinada a intimação das partes em provas.
Ev.28/29: O Réu informa que não tem outras provas a serem produzidas.
Ev. 31: O autor requer prova pericial.
Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Partes capazes e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Processo sem vícios ou nulidades.
Sem preliminares.
Declaro saneado o feito.
Fixo como pontos controvertidos a irregularidade do TOI impugnado na inicial, e suas repercussões.
DEFIRO a produção de prova pericial requerida pelo autor no ev.31.
Nomeio como perito Leonardo Rodrigues Adelaide, engenheiro elétrico (e-mail: [email protected]).
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 5.648,00, em consonância com a Súmula 360 do TJERJ.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias, ciente de que o pagamento dos honorários observará o comando do artigo 95, caput, do CPC, e que o autor é beneficiário da JG.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15 dias.
Laudo em 30 dias, contados da realização da perícia.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 01 de agosto de 2024.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
26/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 11:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/07/2024 16:49
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 17:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/05/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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06/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 15:14
Conclusos ao Juiz
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18/02/2024 00:24
Decorrido prazo de LUCY CLEIA DA SILVA DE OLIVEIRA DOS ANJOS em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:58
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 05/02/2024 23:59.
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22/01/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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03/01/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 00:11
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 14:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ CARLOS PEREIRA - CPF: *51.***.*76-15 (AUTOR).
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01/11/2023 08:03
Conclusos ao Juiz
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01/11/2023 08:03
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 08:01
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 12:15
Distribuído por sorteio
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24/10/2023 12:15
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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