TJRJ - 0808886-30.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 01:01
Decorrido prazo de ARIOSMAR NERIS em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:01
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:01
Decorrido prazo de BIANCA PEREIRA DA COSTA em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 20/08/2025 23:59.
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18/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0808886-30.2022.8.19.0211 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A RÉU: HELIO PEREIRA DA SILVA FILHO DECISÃO Dê-se vista às partes acerca das diligências realizadas por meio dos sistemas RENAJUD.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender devido, no prazo de cinco dias.
Rio de Janeiro, 1 de julho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
02/07/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 19:59
Outras Decisões
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12/06/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 17:30
Desentranhado o documento
-
12/03/2025 17:30
Cancelada a movimentação processual
-
08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 05/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0808886-30.2022.8.19.0211 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A RÉU: HELIO PEREIRA DA SILVA FILHO Ao autor, no prazo de cinco dias, para comprovar o pagamento das custas específicas para renovação do mandado requerido, sob pena de extinção por abandono.
Fica a parte autora ciente que não será concedida a dilação de prazo, para cumprimento da exigência, assim como não será considerado andamento a prática de ato protelatório.
Transcorrido o prazo e ausente cumprimento devido, os autos serão remetidos à conclusão para extinção.
Segue o modelo de GRERJ de referência: RIO DE JANEIRO, 20 de novembro de 2024.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
26/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:25
Decorrido prazo de BIANCA PEREIRA DA COSTA em 02/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de Banco Santander em 25/09/2024 23:59.
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30/08/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 10:05
Recebidos os autos
-
30/08/2024 10:05
em cooperação judiciária
-
30/07/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
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22/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de HELIO PEREIRA DA SILVA FILHO em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de BIANCA PEREIRA DA COSTA em 24/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:16
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:16
Decorrido prazo de ARIOSMAR NERIS em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:33
Decorrido prazo de Banco Santander em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 11:58
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 00:41
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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18/05/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 18:44
Outras Decisões
-
29/01/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 13:25
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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01/04/2023 00:10
Decorrido prazo de HELIO PEREIRA DA SILVA FILHO em 31/03/2023 23:59.
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10/03/2023 14:41
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2023 00:32
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 23/02/2023 23:59.
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16/02/2023 00:23
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 15/02/2023 23:59.
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15/02/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 20:34
Expedição de Mandado.
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24/01/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 10:36
Concedida a Medida Liminar
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23/01/2023 18:49
Conclusos ao Juiz
-
27/10/2022 11:03
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 11:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/10/2022 00:22
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 26/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 00:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 26/10/2022 23:59.
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14/10/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 00:15
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 22/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 16:13
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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