TJRJ - 0821393-74.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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13/09/2025 01:52
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 12/09/2025 23:59.
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04/09/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 2ª Vara de Família da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2º ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DESPACHO Processo: 0821393-74.2024.8.19.0042 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ROBERTO FERREIRA PINTO INVENTARIADO: MARIA DO CARMO FERREIRA PINTO Procedi com a vinculação do resultado da consulta ao sistema SISBAJUD conforme documento em anexo.
Dê-se vista a parte requerente.
PETRÓPOLIS, 9 de julho de 2025.
RICARDO ROCHA Juiz Titular -
10/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 18:31
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:42
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:20
Decorrido prazo de LIVIA CHAVES MOREIRA em 16/12/2024 23:59.
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05/12/2024 14:44
Juntada de petição
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02/12/2024 11:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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28/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:01
Juntada de notificação
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27/11/2024 15:47
Expedição de Termo.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 2ª Vara de Família da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2º ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DESPACHO Processo: 0821393-74.2024.8.19.0042 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ROBERTO FERREIRA PINTO INVENTARIADO: MARIA DO CARMO FERREIRA PINTO Defiro a inventariança à parte requerente.
Venham aos autos as certidões e documentos faltantes indicados no index 158138214.
Diga a parte requerente, no prazo de 05 dias, se pretende a convolação para o rito sumário, mais célere, devendo neste caso, ser observado o disposto no art.1032 do CPC e seguintes.
Em caso positivo, venham também: a) o plano de partilha amigável por todos subscrito; b) as negativas fiscais da União, do Estado e do Município.
Após, voltem conclusos para sentença.
Em 30 dias, se não tais providências não estiverem cumpridas, intime-se pessoalmente o inventariante para dar andamento em 48 horas, sob pena de extinção prematura do processo.
Em caso negativo, o feito seguirá pelo rito inicialmente requerido, conforme adiante delineado, devendo vir aos autos: 1.
Firmado o compromisso, venham as declarações iniciais no prazo de 20 dias, lavrando-se termo circunstanciado. 2.
Citem-se o cônjuge, os herdeiros, os legatários, o testamenteiro, se houver, se não estiverem representados nos autos, bem como a Fazenda Pública e o Ministério Público, em caso de interesse de herdeiro incapaz ou ausente; havendo incapaz, ouça-se o Dr.
Curador Especial. 3.
Concluídas as citações ou sendo desnecessárias, vistas às partes por 10 dias para dizerem sobre as primeiras declarações. 4.
Acordes com as declarações iniciais, havendo requerimento de avaliação, expeça-se mandado. 5.
Vindo aos autos o Laudo de Avaliação, lavre-se termo de últimas declarações, ouvindo-se as partes por prazo de 10 dias.
Requisitem-se as informações fiscais. 6.
Acordes, ao Contador para elaboração da conta de custas e cálculo, ouvindo-se as partes no prazo de 5 dias. 7.
Acordes com o cálculo, conclusos para homologação.
PETRÓPOLIS, 26 de novembro de 2024.
RICARDO ROCHA Juiz Titular -
26/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 16:51
Conclusos para despacho
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25/11/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 16:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/11/2024 18:19
Distribuído por sorteio
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21/11/2024 18:19
Juntada de Petição de documento de identificação
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21/11/2024 18:18
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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