TJRJ - 0826385-59.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 11:11
Baixa Definitiva
-
20/03/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 17:07
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
18/03/2025 01:42
Decorrido prazo de NATURAL TELECOM LTDA em 17/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 18:47
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
23/02/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2025 22:24
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
20/02/2025 17:15
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 00:40
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº0826385-59.2024.8.19.0210 D E S P A C H O À luz do artigo 8º, §1º, inciso II da Lei nº 9.099/95, intime-se a sociedade Autora para comprovar o porte legal mediante a juntada ao processo de documento apresentado à Receita Federal do Brasil, com indicação expressa da receita bruta mensal auferida nos últimos doze meses (art. 3º da Lei Complementar nº 123/06).
Prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo (art. 51, inciso IV da Lei nº 9.099/95).
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Substituto -
31/01/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 00:54
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 00:54
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
24/12/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 13:50
Audiência Conciliação cancelada para 19/12/2024 13:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
16/12/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de NATURAL TELECOM LTDA em 05/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 13:24
Juntada de aviso de recebimento
-
02/12/2024 11:29
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
28/11/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO XI Juizado Especial Cível Regional da Leopoldina - Comarca da Capital Rua Filomena Nunes, 1.071, 3º andar, sala 301, [email protected] 3626-4341Olaria, Rio de Janeiro / RJ Certidão e dou fé que, em relação a inicial, os itens : (xxx) Comprovante de residênciaIRREGULAR (não juntado) ( ) Comprovante de residênciaIRREGULAR ( comprovante desatualizado com data de expedição há mais de 90 dias da distribuição ) ( ) Representação processualIRRREGULAR (assinatura digital da petição inicial realizada por quem não se encontra constituído na procuração) ( )Representação processualIRREGULAR (procuração não assinada, rasurada ou ilegível, não juntada) ( ) representação processual IRREGULAR ( A assinatura eletrônica da procuração não é oriunda de Certificado Digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pelo ICP-Brasil, única reconhecida no Processo Judicial Eletrônico (art. 1º, §2º, inciso III, “a”, da Lei nº 11.419/06 c/c art. 2º, parágrafo único, I, da Lei nº 14.063/20) ( ) Representação processualDESATUALIZADA (procuração assinada há mais de seis meses) ( ) Pessoa Jurídica IRREGULAR (S.A. ou sociedade sem comprovação da receita bruta auferida no último exercício - Lei Complementar nº 123/06) ( ) Polo AtivoIRREGULAR (NÃO JUNTOU cópia da carteira de identidade (RG) e ou CPF do AUTOR) ( ) consta outro processo distribuído com as mesmas partes : __________________________________ ( )SEM IRREGULARIDADE NOS ITENS ACIMA Frederico Augusto mat 01/21.778 ATO ORDINATÓRIO Ao autor para regularizar item acima, em 05 dias, sob pena de extinção.
Frederico Augusto mat 01/21.778 PAOLA AGATHA ALMEIDA RIBEIRO -
26/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 14:41
Audiência Conciliação designada para 19/12/2024 13:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
19/11/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0475900-96.2012.8.19.0001
Marcelo dos Santos Silva
Supervia
Advogado: Renata Fernanda Pinheiro da Cruz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2012 00:00
Processo nº 0475900-96.2012.8.19.0001
Marcelo dos Santos Silva
Mitsui Sumitomo Seguros S/A
Advogado: Renata Mello Lobo
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 14/07/2025 11:00
Processo nº 0808789-02.2024.8.19.0036
Vanderson Luiz de Faria Oliveira
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Tomas Meireles Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/07/2024 16:02
Processo nº 0806759-69.2024.8.19.0011
Levi Antunes da Silva
Municipio de Cabo Frio
Advogado: Angelica Cristina Ribeiro Crespo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2024 17:08
Processo nº 0840567-69.2023.8.19.0021
Fabio da Silva Gomes
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Fabio da Silva Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/08/2023 19:34