TJRJ - 0826703-42.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 11:21
Baixa Definitiva
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17/03/2025 19:28
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 13:36
Expedição de Informações.
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13/03/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 13:31
Cancelada a movimentação processual
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13/03/2025 01:16
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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13/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 08:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/03/2025 08:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/03/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 18:27
Conclusos para despacho
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10/03/2025 11:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/03/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 18:31
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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25/02/2025 03:18
Decorrido prazo de MYRELLA DE NOVAES MARCAL em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:18
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 24/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 19:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/02/2025 19:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/02/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 18:23
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 18:23
Juntada de Projeto de sentença
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04/02/2025 18:23
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
23/01/2025 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANA NOGUEIRA PEREIRA
-
23/01/2025 11:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/01/2025 14:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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23/01/2025 11:14
Juntada de Ata da Audiência
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22/01/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 20:12
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 17:14
Juntada de Petição de outros documentos
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18/12/2024 13:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 22/01/2025 14:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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12/12/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de MYRELLA DE NOVAES MARCAL em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:29
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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01/12/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO XI Juizado Especial Cível Regional da Leopoldina - Comarca da Capital Rua Filomena Nunes, 1.071, 3º andar, sala 301, [email protected] 3626-4341Olaria, Rio de Janeiro / RJ Certidão e dou fé que, em relação a inicial, os itens : ( ) Comprovante de residênciaIRREGULAR (em nome de terceiro não identificado ou declaração de associação inapta e/ou baixada) (xxx) Comprovante de residênciaIRREGULAR ( comprovante desatualizado com data de expedição há mais de 90 dias da distribuição ) ( ) Representação processualIRRREGULAR (assinatura digital da petição inicial realizada por quem não se encontra constituído na procuração) ( )Representação processualIRREGULAR (procuração não assinada, rasurada ou ilegível, não juntada) ( ) representação processual IRREGULAR ( A assinatura eletrônica da procuração não é oriunda de Certificado Digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pelo ICP-Brasil, única reconhecida no Processo Judicial Eletrônico (art. 1º, §2º, inciso III, “a”, da Lei nº 11.419/06 c/c art. 2º, parágrafo único, I, da Lei nº 14.063/20) ( ) Representação processualDESATUALIZADA (procuração assinada há mais de seis meses) ( ) Pessoa Jurídica IRREGULAR (S.A. ou sociedade sem comprovação da receita bruta auferida no último exercício - Lei Complementar nº 123/06) ( ) Polo AtivoIRREGULAR (NÃO JUNTOU cópia da carteira de identidade (RG) e ou CPF do AUTOR) ( ) consta outro processo distribuído com as mesmas partes : __________________________________ ( )SEM IRREGULARIDADE NOS ITENS ACIMA Frederico Augusto mat 01/21.778 ATO ORDINATÓRIO Ao autor para regularizar item acima, em 05 dias, sob pena de extinção.
Frederico Augusto mat 01/21.778 PAOLA AGATHA ALMEIDA RIBEIRO -
26/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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24/11/2024 04:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/11/2024 04:59
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 14:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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24/11/2024 04:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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