TJRJ - 0839650-46.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo de NATHALIA SOARES DA COSTA em 04/08/2025 23:59.
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29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 28/07/2025 23:59.
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02/07/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 19:57
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 CERTIDÃO Processo: 0839650-46.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDEMIRA FERNANDES SOUSA PEREIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Certifico que a contestação é tempestiva .Ao autor em réplica.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
TELMA MARIA DE MELO VIEIRA -
10/04/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 15:26
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0839650-46.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDEMIRA FERNANDES SOUSA PEREIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Defiro a gratuidade de justiça em favor da parte autora, nos termos do art. 98 do CPC.
Após o contraditório, analisarei o requerimento de tutela provisória.
Sem prejuízo da audiência prevista no art. 334 do CPC, deixo de designar o ato neste momento, podendo fazê-lo oportunamente, caso se mostre adequado para abreviar o acesso das partes a melhor solução da lide.
Cite-se e intime-se para apresentação de defesa, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
26/11/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 13:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALDEMIRA FERNANDES SOUSA PEREIRA - CPF: *49.***.*00-68 (AUTOR).
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24/11/2024 19:13
Conclusos para decisão
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24/11/2024 19:13
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 19:12
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 19:11
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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