TJRJ - 0955952-91.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 14:02
Baixa Definitiva
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19/12/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de MAYARA THAIS FLOR ROSAL em 05/12/2024 23:59.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0955952-91.2024.8.19.0001 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) AUTOR: MAYARA THAIS FLOR ROSAL EMBARGADO: BRASIL CASH S.A.
Verifica-se que a parte autora requer a distribuição do presente processo por dependência ao processo nº 5008633-68.2024.4.03.6105 junto à 9ª VARA FEDERAL CRIMINAL DE CAMPINAS – 5ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, ou seja, a distribuição para este Juízo Estadual Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro ocorreu por equívoco.
De toda sorte, ressalte-se que o pedido formulado se refere a valor que teria sido "sequestrado" por ordem daquele Juízo, razão pela qual falece competência a este Juízo para análise do pedido formulado.
No mais, esclareço que, por motivo de limitação sistêmica, não é possível a remessa dos autos por meio do sistema, razão pela qual impõe-se a extinção do presente feito por sentença para regularização do fluxo do sistema PJe.
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, X do CPC, determinando o cancelamento da distribuição.
Sem condenação em custas ante o equívoco na distribuição.
A autor para diligenciar a distribuição do feito junto ao Juízo competente.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
26/11/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 13:37
Indeferida a petição inicial
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25/11/2024 15:09
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 15:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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