TJRJ - 0808779-95.2022.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:35
Decorrido prazo de NIRALDO DE JESUS em 15/07/2025 23:59.
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26/06/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:27
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 01:27
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0808779-95.2022.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO OFIR EMPRESARIAL SÍNDICO: HARLEY DAVIDSON XAVIER SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO SA Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória.
Não há preliminares a decidir.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Há interesse de agir e inexistem questões processuais pendentes a decidir.
Assim sendo, dou o feito por saneado e passo a organizá-lo.
Delimito a questão de fato aos bloqueios realizados pelo réu nas contas bancárias do condomínio autor, sob a alegação de ausência de apresentação de documentação para a manutenção da conta bancária e a questão de direito aferir eventual responsabilidade civil do réu pelos supostos danos suportados pelo autor.
No caso em tela, notório o caráter consumerista da relação mantida entre as partes, estando configurada a vulnerabilidade da parte autora, em conformidade com o artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual promovo a inversão do ônus da prova em seu favor.
Considerando que a inversão do ônus da prova é uma regra de instrução, e em homenagem ao princípio da não surpresa, concedo ao réu novo prazo para se manifestar em provas, ciente do ônus que lhe foi imposto.
Prazo de 05 dias.
Importante destacar que a parte autora deve estar ciente de que nem mesmo a inversão do ônus da prova como princípio facilitador do consumidor em juízo tem o condão de dispensar a prova mínima do fato constitutivo do seu direito, na forma do verbete nº 330 da súmula do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Intimem-se.
Sem prejuízo do acima determinado, à serventia para que proceda à revisão dos dados de cadastro e tramitação deste processo (classificação por classe, assunto e demais informações mencionadas no art. 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023).
Em caso de retificação dos dados de cadastro e tramitação acima mencionados, deverá ser lançada a certidão de retificação de registro de dados, na forma do art. 5º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
12/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/05/2025 18:05
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2025 14:17
Desentranhado o documento
-
28/03/2025 14:17
Cancelada a movimentação processual
-
28/03/2025 14:16
Desentranhado o documento
-
28/03/2025 14:16
Cancelada a movimentação processual
-
28/03/2025 14:15
Desentranhado o documento
-
28/03/2025 14:15
Cancelada a movimentação processual
-
28/03/2025 14:15
Desentranhado o documento
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28/03/2025 14:15
Cancelada a movimentação processual
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28/03/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de NIRALDO DE JESUS em 05/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:36
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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02/12/2024 11:36
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0808779-95.2022.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO OFIR EMPRESARIAL SÍNDICO: HARLEY DAVIDSON XAVIER SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO S.A. À serventia para cumprir integralmente o determinado no despacho de index 85937140, devendo, ainda, se for o caso, desentranhar os petitórios estranhos ao feito.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
26/11/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:25
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 16/08/2024 23:59.
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08/08/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 14:11
Conclusos ao Juiz
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30/04/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 19:08
Desentranhado o documento
-
06/12/2023 19:08
Cancelada a movimentação processual
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01/12/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 18:21
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2023 00:10
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 10:23
Conclusos ao Juiz
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12/09/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/03/2023 23:59.
-
12/03/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 14:43
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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04/01/2023 11:57
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2022 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 07/12/2022 23:59.
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06/12/2022 00:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO OFIR EMPRESARIAL em 05/12/2022 23:59.
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29/11/2022 18:34
Juntada de Petição de diligência
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23/11/2022 12:06
Expedição de Mandado.
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23/11/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 11:20
Concedida a Antecipação de tutela
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23/11/2022 06:06
Conclusos ao Juiz
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23/11/2022 06:06
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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