TJRJ - 0824158-23.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 12:31
Baixa Definitiva
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08/09/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 16:35
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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03/09/2025 01:42
Decorrido prazo de ROGER DUARTE DE MELO em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:42
Decorrido prazo de KAROLINA CHACON ARMSTRONG em 02/09/2025 23:59.
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19/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0824158-23.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGER DUARTE DE MELO, KAROLINA CHACON ARMSTRONG RÉU: OLIVEIRA MARMORARIA Tendo em vista que os autos encontram-se paralisados há mais de sessenta dias, e considerando o disposto no Enunciado 10.6.2, aprovado no Encontro de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro: "Quedando-se inerte o autor, por mais de 60 dias, apesar de intimado para cumprimento de determinação judicial, extingue-se o processo, independentemente da fase em que se encontre, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito", EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, III, da lei 13.105 de 2015.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
15/08/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 18:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/07/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 06:10
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de VINICIUS NUNES TOSTES em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de THIAGO DOS SANTOS POLI em 28/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Intimem-se os autores para, no prazo de 5 dias, dizer como pretendem prosseguir, sob pena de extinção. -
10/04/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 12:26
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2025 11:55
Conclusos para despacho
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05/02/2025 11:55
Audiência Conciliação realizada para 05/02/2025 11:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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05/02/2025 11:55
Juntada de Ata da Audiência
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19/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 09:07
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 08:56
Audiência Conciliação designada para 05/02/2025 11:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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02/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0824158-23.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGER DUARTE DE MELO, KAROLINA CHACON ARMSTRONG RÉU: OLIVEIRA MARMORARIA Certifique-se quanto à citação da parte ré.
Caso o AR tenha retornado positivo, voltem conclusos.
Caso o AR tenha retornado negativo, intime-se a parte autora para informar o novo endereço da parte ré, no prazo de dez dias, sob pena de extinção.
Caso o AR não tenha retornado, DESIGNE-SE ACIJ NA MODALIDADE PRESENCIAL EM SALA DE AUDIÊNCIA DO XVº JEC DE MADUREIRA, e cite-se e intime-se a parte ré por oficial de justiça, podendo ser expedida carta precatória, se for o caso.
Intime-se a parte autora.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
26/11/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 10:08
Conclusos para despacho
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12/11/2024 10:08
Audiência Conciliação realizada para 12/11/2024 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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12/11/2024 10:08
Juntada de Ata da Audiência
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08/11/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2024 17:12
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 17:12
Audiência Conciliação designada para 12/11/2024 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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30/09/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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