TJRJ - 0957096-03.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 11:01
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 01:03
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 14:23
Juntada de carta
-
11/04/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 10:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/01/2025 10:06
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
14/01/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de CAROLINA LOJA ANDRADE GOMES em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de CAROLINA LOJA ANDRADE GOMES em 19/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:35
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
02/12/2024 11:31
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 16ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0957096-03.2024.8.19.0001 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: CAROLINA LOJA ANDRADE GOMES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de demanda pela qual objetiva a parte autora compensação por alegados danos morais em razão de bloqueios realizados por equívoco em sua conta bancária no bojo do processo n. 0808734-73.2022.8.19.0213, que tramita perante ao Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita/RJ, em que atua como advogada da parte executada, contra quem deveriam ter sido dirigidas as referidas constrições de patrimônio.
A lide em questão não demanda instrução probatória complexa.
A lei que instituiu os Juizados Especiais Fazendários, Lei 12.153/09, determina a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública para matéria de baixa complexidade, in verbis: Art. 2º: É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. (…) § 4º: No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, asua competência é absoluta.
Levando-se em consideração que o valor atribuído à causa, na hipótese vertente, é de R$ 1.000,00, e, portanto, inferior ao valor limite fixado na lei que instituiu os Juizados Especiais da Fazenda Pública; há que se concluir pela competência absoluta do juizado para o julgamento da presente demanda.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de um dos juizados especiais da fazenda pública da capital.
Dê-se baixa e remetam-se os autos ao juízo declinado.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
MARCIA CRISTINA CARDOSO DE BARROS Juiz Titular -
26/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 13:27
Declarada incompetência
-
26/11/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0958265-25.2024.8.19.0001
Americanas S.A - em Recuperacao Judicial
Estado do Rio de Janeiro - Fazenda Publi...
Advogado: Jose Paulo de Castro Emsenhuber
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2024 20:01
Processo nº 0958303-37.2024.8.19.0001
Alex Sandro Alves dos Santos
Estado do Rio de Janeiro - Procuradoria ...
Advogado: Simone Rodrigues Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/02/2025 09:28
Processo nº 0804337-49.2023.8.19.0014
Margarete Caetano Barreto
P.m. Campos dos Goytacazes
Advogado: Marcos da Costa Morales
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/07/2023 14:19
Processo nº 0811711-82.2024.8.19.0014
Adao Jose Ricardo
Plano de Saude Ases LTDA
Advogado: Sonia Maria Ricardo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/06/2024 16:23
Processo nº 0801954-32.2024.8.19.0251
Fernando Roberto Belem
Booking.com Brasil Servicos de Reserva D...
Advogado: Luis Ricardo Magalhaes Sampaio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2024 11:55