TJRJ - 0824067-77.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de RICARDO LOPES MOREIRA em 27/06/2025 23:59.
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10/06/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/05/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de FABIO DE CARVALHO COUTO em 31/03/2025 23:59.
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17/03/2025 17:42
Juntada de Petição de contra-razões
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10/03/2025 00:36
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 03:19
Decorrido prazo de RICARDO LOPES MOREIRA em 21/01/2025 23:59.
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03/12/2024 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/12/2024 11:41
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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29/11/2024 21:47
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0824067-77.2022.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELAINE MEIRA DAVID RÉU: CLAUDIA ROSA LOPES Partes legítimas e bem representadas e presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Rejeito a preliminar da carência da ação considerando que a parte autora alega descumprimento do contrato de permuta que será analisado quanto do julgamento da ação.
Declaro, portanto, saneado o processo.
As partes não pretendem produzir novas provas.
Em alegações finais no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias começando pela autora, após intime-se a ré para o mesmo fim.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Substituto -
27/11/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/11/2024 12:25
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 01:01
Decorrido prazo de RICARDO LOPES MOREIRA em 05/08/2024 23:59.
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29/07/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:07
Decorrido prazo de FABIO DE CARVALHO COUTO em 25/07/2024 23:59.
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17/07/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 01:15
Decorrido prazo de RICARDO LOPES MOREIRA em 11/04/2024 23:59.
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25/03/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 01:06
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 16:59
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 16:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/12/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 01:39
Decorrido prazo de RICARDO LOPES MOREIRA em 05/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:27
Decorrido prazo de FABIO DE CARVALHO COUTO em 30/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:47
Decorrido prazo de FABIO DE CARVALHO COUTO em 13/11/2023 23:59.
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31/10/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 13:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/10/2023 15:20
Conclusos ao Juiz
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27/10/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 14:52
Juntada de mandado
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13/07/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 15:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/06/2023 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 00:24
Decorrido prazo de FABIO DE CARVALHO COUTO em 29/03/2023 23:59.
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23/03/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 00:15
Decorrido prazo de FABIO DE CARVALHO COUTO em 21/03/2023 23:59.
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17/03/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 17:06
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 00:08
Decorrido prazo de FABIO DE CARVALHO COUTO em 16/02/2023 23:59.
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24/01/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 11:39
Outras Decisões
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12/01/2023 15:07
Conclusos ao Juiz
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12/01/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 17:07
Outras Decisões
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01/12/2022 16:21
Conclusos ao Juiz
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24/10/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 11:33
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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