TJRJ - 0809564-77.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 18:34
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 18:34
Baixa Definitiva
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02/12/2024 11:31
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº0809564-77.2024.8.19.0210 D E S P A C H O Não obstante a previsão na sentença quanto à possibilidade de arbitramento de multa cominatória na fase de cumprimento da sentença, em caso de não cumprimento da obrigação de fazer, não se pode atualmente arbitrar a aludida multa, ante o explícito reconhecimento pela Autora de que a obrigação foi adimplida.
A multa cominatória não tem índole indenizatória, porquanto se trata de mero instrumento processual de coerção com vistas a dar efetividade às decisões judiciais.
Ora, cumprida a obrigação, ainda que com atraso, não mais se pode arbitrar multa de qualquer espécie, porquanto não há como compelir ao Réu a cumprir prestação que já foi cumprida.
Intime-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2024.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
26/11/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 14:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/10/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 18:46
Conclusos para despacho
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21/10/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:09
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 10:42
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 17:43
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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29/08/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:14
Decorrido prazo de KENIA KELSCH DA SILVA BERTORA ARAUJO em 28/08/2024 23:59.
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26/08/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 17:06
Julgado procedente em parte do pedido
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12/08/2024 17:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/08/2024 10:55
Conclusos ao Juiz
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10/08/2024 15:55
Juntada de Projeto de sentença
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10/08/2024 15:55
Recebidos os autos
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10/08/2024 15:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/07/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA GARCIA HOMEM
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17/07/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:19
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 00:19
Recebidos os autos
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24/06/2024 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA GARCIA HOMEM
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24/06/2024 18:20
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 21/06/2024 10:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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24/06/2024 18:20
Juntada de Ata da Audiência
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20/06/2024 23:23
Audiência Conciliação realizada para 18/06/2024 15:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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20/06/2024 23:23
Juntada de Ata da Audiência
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18/06/2024 15:11
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/06/2024 10:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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18/06/2024 10:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/05/2024 13:03
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 09:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/05/2024 09:44
Audiência Conciliação designada para 18/06/2024 15:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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03/05/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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