TJRJ - 0803178-61.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 12:33
Baixa Definitiva
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16/12/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 12:33
Baixa Definitiva
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16/12/2024 12:32
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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16/12/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 12:32
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ELISON DA COSTA GRANADEIRO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO em 12/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:34
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0803178-61.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELISON DA COSTA GRANADEIRO RÉU: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 21 de novembro de 2024.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
26/11/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 10:37
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 14:53
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/11/2024 14:53
Juntada de Projeto de sentença
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20/11/2024 14:53
Recebidos os autos
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18/10/2024 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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08/10/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 00:14
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 14:02
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 14:02
Audiência Conciliação realizada para 19/09/2024 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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19/09/2024 14:02
Juntada de Ata da Audiência
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18/09/2024 18:52
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 14:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/07/2024 15:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/06/2024 00:27
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 17:11
Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 15:41
Conclusos ao Juiz
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21/06/2024 15:41
Audiência Conciliação designada para 19/09/2024 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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21/06/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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