TJRJ - 0834067-33.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:39
Decorrido prazo de WAGNER DA SILVA BARRETO em 08/08/2025 23:59.
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22/07/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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06/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0834067-33.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE: SIMONE RAIBOLT DA SILVA BEZERRA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS
Vistos.
Etc.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de desenvolvimento válido e regular do processo.
Não há nulidades a declarar.
Não há preliminares a serem enfrentadas.
Dou o feito por saneado.
Fixo como ponto controvertido a alegada falha na prestação de serviço.
Defiro a produção de prova pericial, requerida pela parte autora.
Nomeio, pois, para tanto o perito Dr.
Wagner Barreto, tel.: 99756-6655, e-mail: [email protected], que deverá ser notificado para dizer se aceita o encargo e para apresentação de proposta de honorários, no prazo de 05 dias, conforme artigo 465 parágrafo 2º , I do CPC, ciente da gratuidade de justiça deferida à parte autora.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias.
Defiro a produção de prova documental suplementar de documentos novos, documentos estes que deverão ser juntados no prazo de dez dias.
Com a juntada dos documentos, dê-se vista à parte contrária.
Não obstante, o reconhecimento da relação de consumo não desonera o autor do ônus processual a ele imposto, consistente na comprovação dos fatos constitutivos de seu direito, além do que por tal motivo, indefiro a inversão do ônus da prova.
Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 30 de junho de 2025.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular -
01/07/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/05/2025 09:40
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 17:08
Conclusos para despacho
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04/12/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 21:47
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0834067-33.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE: SIMONE RAIBOLT DA SILVA BEZERRA RÉU: UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO Defiro o ingresso no feito do requerido de Id.: 116253407 em substituição processual ao réu original, oficiando-se ao distribuidor para exclusão deste último e anotando-se o ingresso daquele, inclusive no rosto dos autos.
Após, voltem para decisão saneadora.
Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 27 de novembro de 2024.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular -
27/11/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 15:17
Conclusos para despacho
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17/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:42
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 11:15
Conclusos ao Juiz
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06/12/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:19
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE ALMEIDA FILHO em 24/10/2023 23:59.
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17/10/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 18:22
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 20:31
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2023 16:09
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 15:09
Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2023 12:31
Conclusos ao Juiz
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28/06/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 12:04
Conclusos ao Juiz
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26/06/2023 12:04
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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