TJRJ - 0800191-23.2021.8.19.0082
1ª instância - Porto Real/Quatis J Esp Adj Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:26
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 16:36
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Pinheiral Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Pinheiral Rua José Breves, 344, Centro, PINHEIRAL - RJ - CEP: 27170-000 DECISÃO Processo:0800191-23.2021.8.19.0082 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: CLENER ESPIRITO SANTO DE CASTRO RÉU: UPTIME FRANQUIAS LTDA, SERGIO DE SOUZA MONTEIRO, CRISTINA MARCIA DE SOUZA RECORRIDO: MARIA JOSE PETTERSEN DA SILVA, VIDA NOVA MATERIAL DIDATICO LTDA - ME 1 - Id 218629048.
Defiro, por ora, a penhora on line através do sisbajud nas contas dos executados, protocolo20250044418804, na modalidade teimosinha; 2 - Defiro a inscrição do nomes dos executados no SERASAJUD/Serasa e SPC, como meio coercitivo ao adimplemento (art. 782, (sec)3º, CPC).
Oficie-se; 3 - No mais, aguarde-se o resultado do sisbajud e, após, analisarei os demais pedidos.
PINHEIRAL, 20 de agosto de 2025.
KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Titular -
26/08/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 10:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 10:42
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 02:30
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 00:16
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 01:13
Decorrido prazo de CRISTINA MARCIA DE SOUZA em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 01:13
Decorrido prazo de SERGIO DE SOUZA MONTEIRO em 14/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
30/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Pinheiral Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Pinheiral Rua José Breves, 344, Centro, PINHEIRAL - RJ - CEP: 27170-000 DECISÃO Processo: 0800191-23.2021.8.19.0082 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: CLENER ESPIRITO SANTO DE CASTRO RÉU: UPTIME FRANQUIAS LTDA, SERGIO DE SOUZA MONTEIRO, CRISTINA MARCIA DE SOUZA RECORRIDO: MARIA JOSE PETTERSEN DA SILVA, VIDA NOVA MATERIAL DIDATICO LTDA - ME O autor requereu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré, visando à inclusão dos sócios SERGIO DE SOUZA MONTEIRO e CRISTINA MARCIA DE SOUZA no polo passivo da presente demanda, diante da inadimplência da pessoa jurídica e da ausência de bens penhoráveis.
Considerando que os sócios foram devidamente intimados para se manifestar, e apresentaram defesa escrita, passo à análise do pedido.
I – Da preliminar de nulidade: A alegação de nulidade da intimação/citação não merece acolhida, pois os sócios foram regularmente intimados e exerceram plenamente seu direito de defesa, afastando qualquer prejuízo processual.
II – Do mérito: Verifica-se que a pessoa jurídica não possui bens passíveis de penhora, e que há indícios suficientes de confusão patrimonial entre a empresa e os sócios, conforme documentos constantes dos autos.
Restando demonstrado o abuso da personalidade jurídica para frustrar o cumprimento da obrigação, é cabível a desconsideração.
Nos termos do art. 50 do Código Civil, é possível responsabilizar os sócios nos casos de abuso de personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
III – Dispositivo: Diante do exposto, acolho o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, para incluir os sócios SERGIO DE SOUZA MONTEIRO e CRISTINA MARCIA DE SOUZA no polo passivo da presente ação, autorizando o prosseguimento da execução contra eles.
Intimem-se.
PINHEIRAL, 26 de junho de 2025.
KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Titular -
26/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 14:25
Expedição de Informações.
-
22/06/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 01:06
Decorrido prazo de CLENER ESPIRITO SANTO DE CASTRO em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 22:07
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:28
Expedição de Informações.
-
13/12/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
A autora se manifestar em 05 dia sob pena de extinção . -
26/11/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:36
Decorrido prazo de CLENER ESPIRITO SANTO DE CASTRO em 12/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2024 09:45
Juntada de aviso de recebimento
-
29/08/2024 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
11/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 11:09
Outras Decisões
-
08/08/2024 17:49
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:15
Expedição de Informações.
-
11/06/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 18:31
Expedição de Carta precatória.
-
22/05/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:11
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
16/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:01
Expedição de Informações.
-
15/04/2024 10:01
Expedição de Carta precatória.
-
25/03/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
24/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 13:25
Expedição de Carta precatória.
-
31/01/2024 15:42
Desentranhado o documento
-
30/01/2024 13:35
Expedição de Carta precatória.
-
28/11/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 00:02
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:08
Outras Decisões
-
08/11/2023 10:49
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:11
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 13:28
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 00:06
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 13:42
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2023 01:02
Decorrido prazo de UPTIME FRANQUIAS LTDA em 06/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:46
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
15/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 00:11
Decorrido prazo de MARIA JOSE PETTERSEN DA SILVA em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:11
Decorrido prazo de VIDA NOVA MATERIAL DIDATICO LTDA - ME em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:11
Decorrido prazo de UPTIME FRANQUIAS LTDA em 13/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 20:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/09/2023 16:57
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 16:55
Desentranhado o documento
-
11/09/2023 16:55
Cancelada a movimentação processual
-
06/09/2023 00:11
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 00:10
Decorrido prazo de CLENER ESPIRITO SANTO DE CASTRO em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 14:47
Conclusos ao Juiz
-
24/08/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/08/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 14:19
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/08/2023 03:43
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:05
Outras Decisões
-
17/07/2023 11:10
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2023 00:26
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
16/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 10:52
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2023 17:42
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
07/07/2023 00:13
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 11:31
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2023 00:31
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 14:00
Conclusos ao Juiz
-
04/05/2023 00:39
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 09:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/05/2023 12:38
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:18
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 11:09
Conclusos ao Juiz
-
13/04/2023 00:46
Decorrido prazo de MARIA JOSE PETTERSEN DA SILVA em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:46
Decorrido prazo de UPTIME FRANQUIAS LTDA em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:46
Decorrido prazo de VIDA NOVA MATERIAL DIDATICO LTDA - ME em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:38
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 14:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2023 00:29
Publicado Intimação em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
10/04/2023 16:01
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2023 15:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/04/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 12:55
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 00:20
Decorrido prazo de CLENER ESPIRITO SANTO DE CASTRO em 30/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:10
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 00:08
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 15:55
Conclusos ao Juiz
-
16/03/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 18:32
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
27/02/2023 13:43
Conclusos ao Juiz
-
25/02/2023 00:35
Decorrido prazo de MARIA JOSE PETTERSEN DA SILVA em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 00:35
Decorrido prazo de VIDA NOVA MATERIAL DIDATICO LTDA - ME em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 00:35
Decorrido prazo de UPTIME FRANQUIAS LTDA em 24/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 00:36
Decorrido prazo de CLENER ESPIRITO SANTO DE CASTRO em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 00:32
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 11:15
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2023 16:46
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
07/02/2023 00:27
Publicado Intimação em 07/02/2023.
-
07/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
06/02/2023 00:17
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 11:28
Conclusos ao Juiz
-
03/02/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 11:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/02/2023 10:20
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2023 17:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/01/2023 00:14
Decorrido prazo de UPTIME FRANQUIAS LTDA em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:14
Decorrido prazo de MARIA JOSE PETTERSEN DA SILVA em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:14
Decorrido prazo de VIDA NOVA MATERIAL DIDATICO LTDA - ME em 27/01/2023 23:59.
-
16/12/2022 00:10
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 10:52
Conclusos ao Juiz
-
01/12/2022 17:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/12/2022 17:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/11/2022 00:11
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
02/11/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
01/11/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 13:23
Recebidos os autos
-
01/11/2022 13:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/08/2022 16:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
22/07/2022 11:37
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 14:51
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/07/2022 00:26
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 14:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/06/2022 14:51
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 14:45
Expedição de Informações.
-
28/06/2022 14:41
Expedição de Informações.
-
27/06/2022 15:28
Expedição de Informações.
-
27/06/2022 15:19
Juntada de aviso de recebimento
-
14/06/2022 00:12
Publicado Intimação em 14/06/2022.
-
14/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 00:16
Publicado Intimação em 08/06/2022.
-
09/06/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
08/06/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 13:51
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2022 00:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/06/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 14:59
Recebidos os autos
-
06/06/2022 14:59
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
26/01/2022 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
26/01/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 14:55
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/12/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 09:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/12/2021 13:20
Conclusos ao Juiz
-
14/12/2021 13:20
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 13:19
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 01:08
Decorrido prazo de CLENER ESPIRITO SANTO DE CASTRO em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 01:08
Decorrido prazo de UPTIME FRANQUIAS LTDA em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 01:08
Decorrido prazo de MARIA JOSE PETTERSEN DA SILVA em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 01:08
Decorrido prazo de VIDA NOVA MATERIAL DIDATICO LTDA - ME em 13/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 17:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/12/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 05:21
Publicado Intimação em 26/11/2021.
-
26/11/2021 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 10:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/11/2021 10:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/11/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 12:02
Conclusos ao Juiz
-
10/11/2021 12:02
Juntada de Projeto de sentença
-
21/10/2021 09:47
Decorrido prazo de UPTIME FRANQUIAS LTDA em 20/09/2021 23:59.
-
20/10/2021 21:43
Decorrido prazo de CLENER ESPIRITO SANTO DE CASTRO em 27/09/2021 23:59.
-
20/10/2021 21:43
Decorrido prazo de UPTIME FRANQUIAS LTDA em 27/09/2021 23:59.
-
20/10/2021 21:08
Decorrido prazo de MARIA JOSE PETTERSEN DA SILVA em 27/09/2021 23:59.
-
20/10/2021 21:08
Decorrido prazo de VIDA NOVA MATERIAL DIDATICO LTDA - ME em 27/09/2021 23:59.
-
20/10/2021 21:08
Decorrido prazo de UPTIME FRANQUIAS LTDA em 27/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 09:26
Decorrido prazo de CLENER ESPIRITO SANTO DE CASTRO em 14/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 17:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
08/09/2021 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 12:33
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 15:35
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 14:09
Juntada de aviso de recebimento
-
27/07/2021 13:41
Juntada de aviso de recebimento
-
21/07/2021 09:15
Decorrido prazo de CLENER ESPIRITO SANTO DE CASTRO em 20/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 15:04
Juntada de aviso de recebimento
-
08/06/2021 18:33
Expedição de Ofício.
-
23/05/2021 04:28
Publicado Intimação em 20/05/2021.
-
23/05/2021 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2021
-
18/05/2021 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 20:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/05/2021 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2021 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2021 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2021 16:24
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2021 16:24
Audiência Conciliação designada para 09/09/2021 11:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Pinheiral.
-
18/05/2021 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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