TJRJ - 0871859-84.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara de Familia - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:25
Decorrido prazo de ALDA ALVES ZAPANI em 09/07/2025 23:59.
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29/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 14:35
Juntada de petição
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20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 19/03/2025 23:59.
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13/03/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 13:07
Conclusos para despacho
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27/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 06:23
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/02/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 15:08
Conclusos para despacho
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06/02/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:51
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º ANDAR, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0871859-84.2024.8.19.0038 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ALDA ALVES ZAPANI INVENTARIADO: OLINDA PEREIRA ZAPPANI A concessão da gratuidade de justiça somente é admissível em condições excepcionais, quando comprovado que o requerente efetivamente não ostenta possibilidade de arcar com as despesas do processo. (Súmula 121 do TJ/RJ) Destarte, não está obrigado o juízo a deferir-lhe o benefício da gratuidade de justiça, se do contexto não se pode concluir pela veracidade de tal afirmação, capaz de embasar a hipossuficiência de recursos para pagar as custas e as despesas processuais, elementos imprescindíveis para a concessão do benefício, conforme dispõe o artigo 98 NCPC.
No caso vertente, pela análise dos documentos apresentados pelo autor em index 153785148, apresentada cópia da Declaração de Ajuste Anual Completa de 2024, à Secretaria da Receita Federal, demonstrando que a Declaração de bens e direitos somam R$ 48.000,00, sendo R$ 15.000,00, em saldo de caderneta de poupança, não verifico, assim, a total ausência de receitas e patrimônio que inviabilizem a assunção dos ônus decorrentes desta demanda, não se enquadrando o autor, portanto, na definição de hipossuficiente econômico, o que inviabiliza a concessão do benefício pretendido.
Pelo exposto, indefiro o pleito de gratuidade de justiça.
Venha o recolhimento das custas e taxas devidas, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, com fulcro no artigo 290, do Novo Código de Processo Civil.
Por outro giro, esclareça a parte autora a propositura de presente demanda, considerando que já foi aberto inventário da falecida em outra demanda, devendo, neste caso, requerer o desarquivamento para prosseguimento no processo mencionado.
NOVA IGUAÇU, 27 de novembro de 2024.
ALESSANDRA FERREIRA MATTOS ALEIXO Juiz Titular -
27/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALDA ALVES ZAPANI - CPF: *54.***.*76-91 (REQUERENTE).
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18/11/2024 17:05
Conclusos para decisão
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18/11/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 11:43
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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