TJRJ - 0803937-25.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 13:42
Baixa Definitiva
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11/02/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 13:38
Baixa Definitiva
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30/01/2025 01:15
Decorrido prazo de MARLI MOURA DE ANDRADE em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:15
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:38
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:35
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 12:40
Juntada de Certidão
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16/12/2024 12:40
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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16/12/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 12:39
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de MARLI MOURA DE ANDRADE em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 12/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0803937-25.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLI MOURA DE ANDRADE RÉU: ITAU UNIBANCO S.A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 19 de novembro de 2024.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
26/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/11/2024 23:19
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 23:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/11/2024 23:19
Juntada de Projeto de sentença
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18/11/2024 23:19
Recebidos os autos
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06/11/2024 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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30/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 13:42
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 13:42
Audiência Conciliação realizada para 25/10/2024 13:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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25/10/2024 13:42
Juntada de Ata da Audiência
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24/10/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 13:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/08/2024 00:04
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 12:08
Concedida a Antecipação de tutela
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24/07/2024 20:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2024 20:03
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 20:03
Audiência Conciliação designada para 25/10/2024 13:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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24/07/2024 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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