TJRJ - 0805647-47.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:56
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:56
Decorrido prazo de RONALDO FRANKLIN FONTES em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:56
Decorrido prazo de FELIPE MACIEL LOPES em 11/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0805647-47.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTINA GUIMARAES LOMBONE BRAZ RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Àspartes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre manifestação da parte adversa.
Transcorrido prazo, os autos serão remetidos à conclusão.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
MARCIA QUEIROZ DA SILVEIRA -
19/08/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2025 00:29
Decorrido prazo de FELIPE MACIEL LOPES em 10/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:29
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 10/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:29
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de FELIPE MACIEL LOPES em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de RONALDO FRANKLIN FONTES em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 22/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 11:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
02/12/2024 11:13
Publicado Citação em 02/12/2024.
-
02/12/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
02/12/2024 11:13
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
02/12/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0805647-47.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTINA GUIMARAES LOMBONE BRAZ RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA DECISÃO ID 143493925: Recebo a emenda à inicial.
A documentação acostada não possui elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito do autor, nem revela o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo exigidas pelo artigo 300 do Código de Processo Civil.
Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Assim, diante da ausência dos requisitos exigidos pelo mencionado artigo, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada.
Intime-se.
Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2024.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
26/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/11/2024 13:18
Recebida a emenda à inicial
-
25/11/2024 00:05
Conclusos para decisão
-
24/11/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de FELIPE MACIEL LOPES em 24/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CRISTINA GUIMARAES LOMBONE BRAZ - CPF: *14.***.*66-41 (AUTOR).
-
20/05/2024 14:42
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801189-94.2023.8.19.0025
David Lemos Pimentel
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Paulo Fernando de Oliveira Sanches Junio...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/05/2023 10:26
Processo nº 0809927-62.2023.8.19.0028
Ana Cristina P dos Santos
Municipio de Macae
Advogado: Vicente Macedo Jardim Menezes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/09/2023 09:08
Processo nº 0812081-92.2024.8.19.0036
Ingrid Caroline Batista dos Santos
Tim S A
Advogado: Katia Regina de Souza Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/10/2024 12:43
Processo nº 0831882-36.2023.8.19.0001
Sander da Silva Gama
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Rosangela Freire de Oliveira Moura Gonca...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/09/2024 16:24
Processo nº 0809330-41.2023.8.19.0207
Dulce Maria de Resende Rodrigues
Bradesco Saude S A
Advogado: Alexandra Rezende Rodrigues Garcia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/09/2023 10:05