TJRJ - 0800637-56.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de LUIZA OLIVEIRA VENTURA em 09/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de PATRICIA REIS DE MELO em 13/12/2024 23:59.
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03/12/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:46
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0800637-56.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO DOS SANTOS SANGENITO, LARISSA PAIVA TABANEZ RÉU: MARIA IRANISE CARNEIRO Contestação tempestiva.
Ao autor, em réplica.
Sem prejuízo, especifiquem aspartes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado dalide (art. 355, inciso I, do NCPC).
Ficam advertidasde que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão.Sem prejuízo, digam se desejam a conciliação, a fim de que não seja designado ato desnecessário.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
27/11/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 21:33
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 00:44
Decorrido prazo de LUIZA OLIVEIRA VENTURA em 27/05/2024 23:59.
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21/05/2024 11:15
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 13:42
Juntada de Petição de citação
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21/03/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 00:07
Decorrido prazo de LEONARDO DOS SANTOS SANGENITO em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:07
Decorrido prazo de LARISSA PAIVA TABANEZ em 19/09/2023 23:59.
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12/09/2023 13:17
Juntada de Petição de citação
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15/08/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 08:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/07/2023 11:55
Conclusos ao Juiz
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20/07/2023 11:53
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 01:05
Decorrido prazo de LUIZA OLIVEIRA VENTURA em 26/06/2023 23:59.
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25/05/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 10:12
Conclusos ao Juiz
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24/01/2023 12:45
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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