TJRJ - 0826196-02.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2025 12:46
Baixa Definitiva
-
01/02/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 12:45
Transitado em Julgado em 01/02/2025
-
25/12/2024 15:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 03/12/2024 15:40 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA MATTARAZZO em 13/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 21:48
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, consoante o artigo 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir.
O autor propôs demanda sem que a petição inicial fosse instruída com documento indispensável à sua propositura, qual seja, comprovante de residência, eis que o documento de ID 150470857 não atende à tal finalidade.
Apesar de intimado para sanar a irregularidade, o reclamante quedou-se inerte.
Resta prejudicada, portanto, a prestação jurisdicional no caso em tela.
Com efeito, mesmo diante do princípio da informalidade que rege o sistema dos Juizados Especiais, é dever da parte autora instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Isso posto, JULGO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 51, II da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95.
Retire-se o feito de pauta.
P.I. -
27/11/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:14
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
26/11/2024 12:32
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 00:37
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 10:56
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 18:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/12/2024 15:40 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
16/10/2024 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
01/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825505-85.2024.8.19.0204
Milena Oliveira Barbosa
Sky Airline S.A.
Advogado: Ygor Napoleon Teixeira Valle
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/10/2024 14:35
Processo nº 0841481-62.2024.8.19.0001
Patricia Carvalho de Oliveira
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Pedro Luiz Moreira Auar Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2024 12:12
Processo nº 0802937-70.2023.8.19.0023
Maria Carolina da Conceicao Lima
Banco Pan S.A
Advogado: Bruna de Souza Siqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2023 16:44
Processo nº 0820012-30.2024.8.19.0204
Luiz Carlos Ramos da Silva
Tauros Tecnologia e Locacao de Automovei...
Advogado: Paulo Roberto Telles de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/08/2024 12:25
Processo nº 0834575-53.2024.8.19.0002
Ampla Energia e Servicos S.A.
Bradesco Auto Re Companhia de Seguros
Advogado: Isabela Gomes Agnelli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/09/2024 13:15