TJRJ - 0829710-60.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:21
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/09/2025 23:59.
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16/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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16/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 19:55
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 01:12
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Cumpra a autora corretamente o despacho de ID 210257698. -
18/08/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 20:42
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 20:41
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 21:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Réu que se encontra em recuperação judicial.
Crédito concursal.
Expedição de certidão de crédito.
Observância do Enunciado 2.13 do Aviso Conjunto TJ/COJESnº 25/2024: “Na hipótese de Recuperação Judicial deferida, prossegue-se na fase de conhecimento do processo até o trânsito em julgado da sentença, expedindo-se, após, certidão do crédito, sem prejuízo do curso da execução (art. 6º, § 4º, da Lei n.11.101/05).".
Desta forma, intime-se a parte autora/exequente para apresentar planilha atualizada do débito na forma do artigo 524 do CPC, dos valores a serem atualizados através do sistema de cálculos disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça, devendo observar corretamente o período de incidência dos juros e correção monetária fixados na sentença.
Crédito que deve ser atualizado até 29/08/2023 (art. 9º, II, da Lei 11.101/2005), excluída a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC. -
21/07/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Certifique-se quanto ao trânsito em julgado e voltem conclusos. -
04/07/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 12:03
Expedição de Informações.
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
PRAZO SERÁ CONTADO DA DATA DA LEITURA DE SENTENÇA AINDA QUE HAJA PUBLICAÇÃO.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada a quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
22/05/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 20:19
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 20:16
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 17:13
Cancelada a movimentação processual
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09/04/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 16:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/04/2025 16:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/04/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/04/2025 10:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/04/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:29
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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18/03/2025 01:41
Decorrido prazo de JOSEANE CANUTO TOMELIN CARVALHO em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:41
Decorrido prazo de IGOR ALVES CARVALHO em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:41
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/03/2025 23:59.
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25/02/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/02/2025 09:48
Conclusos para julgamento
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15/02/2025 19:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/02/2025 19:25
Juntada de Projeto de sentença
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15/02/2025 19:25
Recebidos os autos
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11/02/2025 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAPHAEL AZEREDO SILVA
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11/02/2025 11:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/02/2025 11:20 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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11/02/2025 11:46
Juntada de Ata da Audiência
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07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Aguarde-se ACIJ designada. -
02/02/2025 03:00
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 05:42
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 05:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 12:41
Conclusos para despacho
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16/12/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/11/2024 01:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 21:48
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Necessário verificar a competência do Juízo para o processamento e julgamento da causa.
Portanto, apresentem os autores comprovantes de residência atuais e em seus nomes em cinco dias, sob pena de extinção, podendo juntar aos autos comprovantes emitidos por operadoras de plano de saúde, de telefonia, de cartão de crédito, provedor de internet, estabelecimento de ensino ou similares. -
27/11/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 15:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 15:57
Conclusos para despacho
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26/11/2024 15:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/02/2025 11:20 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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26/11/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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