TJRJ - 0867607-72.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 16:09
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 0867607-72.2023.8.19.0038 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO GONZAGA AMARAL CARVALHO EXECUTADO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A CERTIDÃO 189660953 - Certifico o decurso de prazo da parte EXECUTADA (CLARO), sem manifestação até o presente momento,apesar de devidamente citada/intimada.
NOVA IGUAÇU, 23 de junho de 2025. -
23/06/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 15:43
Transitado em Julgado em 12/04/2025
-
17/04/2025 01:00
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 14/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 09:36
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0867607-72.2023.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO GONZAGA AMARAL CARVALHO EXECUTADO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995.
Embargante que aduz que a multa aplicada se tornou excessivamente onerosa e pleiteia sua revisão.
Possibilidade de revisão, de ofício ou a requerimento da parte, que deve ser retirada da inteligência do art. 537, § 1º, I, do CPC, complementado pelo princípio geral do direito que veda o enriquecimento sem causa e dos princípios orientadores do sistema dos juizados cíveis (art. 2º, da Lei n. 9.099/1995).
Inexistência de ofensa à coisa julgada, já que as astreintes ostentam a natureza jurídica de meio de coerção do Estado-Juiz para fazer valer as suas decisões.
A possibilidade de se reverter seu montante ao exequente prejudicado pelo descumprimento (art. 537, § 2º, do CPC/2015), não afasta tal natureza, motivo pelo qual deve, em tal caso, passar pelo filtro da razoabilidade e da proporcionalidade, vendando-se o enriquecimento sem causa. À luz destes princípios, é forçoso concluir que a multa aplicada a título de perdas e danos se revela excessiva e muito superior ao valor usualmente fixado pelo descumprimento das obrigações de fazer, tendo em vista que ultrapassa o dobro do valor que de fato está sendo cobrado pelo embargado, devendo ser reduzida diante da análise do caso concreto.
Assim, reduzo o total devido a título de multa para o patamar deR$ 2.000,00, por considerar tal valor como o razoável e proporcional ao caso.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS, para reduzir as astreintes (multa) para o patamar de R$ 2.000,00.
Sem custas e nem honorários (art. 55, da Lei 9.099/1995).
Frise-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do art. 93 da Constituição Federal de 1988 (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ).
Transitada em julgado, expeçam-se mandados de pagamentos de tal valor, bem como dos valores incontroversospara o exequente, e do saldo remanescente para o executado, efetuando eventual descontos de custas pendentes relativas às fases precedentes.
Após, dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas de praxe.
P.R.I.
NOVA IGUAÇU, 25 de março de 2025.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
26/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 17:25
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 01:09
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 20/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 09:27
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
13/02/2025 00:22
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/02/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:03
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
09/01/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 11:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/12/2024 08:43
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 21:51
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 0867607-72.2023.8.19.0038 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO GONZAGA AMARAL CARVALHO EXECUTADO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A ATO ORDINATÓRIO À Executada sobre o informado na r. petição.
NOVA IGUAÇU, 27 de novembro de 2024. -
27/11/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 13:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/11/2024 13:09
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/11/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 13:06
Processo Reativado
-
27/11/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 13:06
Processo Desarquivado
-
19/11/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 07:18
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 07:18
Baixa Definitiva
-
29/08/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 11:40
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:27
Juntada de petição
-
11/08/2024 00:16
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 09/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 11:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2024 10:05
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 10:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/07/2024 10:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/07/2024 00:43
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 15/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
23/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 14:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/06/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 00:40
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 00:12
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 10/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 12:31
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2024 12:31
Juntada de petição
-
03/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 11:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/05/2024 11:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/04/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:53
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 24/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 00:02
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
14/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 10:24
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
11/04/2024 09:02
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
02/04/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/03/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 00:13
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2024 00:13
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 11/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 00:07
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
25/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
24/02/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 08:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/02/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 12:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/02/2024 12:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/02/2024 12:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/02/2024 11:40
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2024 11:40
Juntada de Projeto de sentença
-
15/02/2024 11:40
Recebidos os autos
-
05/02/2024 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
-
05/02/2024 11:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/02/2024 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
05/02/2024 11:46
Juntada de Ata da Audiência
-
05/02/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 13:58
Juntada de petição
-
05/12/2023 12:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/12/2023 12:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/02/2024 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
05/12/2023 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804422-63.2024.8.19.0252
Laura Nolasco Kahn Nahar
Tabas Tecnologia Imobiliaria LTDA.
Advogado: Murilo da Mota Contaiffer
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2024 15:16
Processo nº 0805710-45.2024.8.19.0026
Materiais de Construcao e Madeireira Aer...
Edimeri Aparecida Santos Azeredo
Advogado: Caroline Pinheiro Vicente
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/09/2024 18:04
Processo nº 0803613-88.2022.8.19.0205
Gilson Silva da Cruz
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Deise Mere Marins Magalhaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/03/2022 09:27
Processo nº 0818390-40.2024.8.19.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Alex Sandro da Silva Lemos
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/02/2024 08:15
Processo nº 0806359-71.2023.8.19.0211
Adalgisa Alves da Silva de Oliveira
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Tuli de Barros Cardoso Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2023 14:12