TJRJ - 0806359-71.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 01:07
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
-
01/06/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 13/12/2024 23:59.
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03/12/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 21:48
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0806359-71.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADALGISA ALVES DA SILVA DE OLIVEIRA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Contestação tempestiva.
Ao autor, em réplica.
Sem prejuízo, especifiquem aspartes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado dalide (art. 355, inciso I, do NCPC).
Ficam advertidasde que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão.Sem prejuízo, digam se desejam a conciliação, a fim de que não seja designado ato desnecessário.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
27/11/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 21:33
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 00:21
Decorrido prazo de TULI DE BARROS CARDOSO SOARES em 21/05/2024 23:59.
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19/05/2024 00:10
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 16:25
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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21/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 18:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/04/2024 11:09
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 02:48
Decorrido prazo de TULI DE BARROS CARDOSO SOARES em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:48
Decorrido prazo de ADALGISA ALVES DA SILVA DE OLIVEIRA em 04/12/2023 23:59.
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31/10/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 00:04
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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29/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 18:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADALGISA ALVES DA SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *34.***.*39-65 (AUTOR).
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23/10/2023 13:51
Conclusos ao Juiz
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06/06/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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