TJRJ - 0840170-06.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 18:07
Baixa Definitiva
-
21/03/2025 18:07
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 16:18
Expedição de Informações.
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20/12/2024 00:23
Decorrido prazo de RENATA COELHO DA SILVA MEIRA em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/12/2024 16:22
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 21:47
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 13:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/11/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0840170-06.2024.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAIME TEODOSIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de ação formulado em face do Estado do Rio de Janeiro.
Verifica-se que em razão da matéria discutida, bem como a parte requerida é de competência da Vara de Fazenda Pública, uma vez que envolve cumprimento de mandado de segurança coletivo, impetrado contra o Estado do Rio de Janeiro.
Diante do exposto, declino da competência e determino a remessa do presente feito à Vara de Fazenda Pública para que esta analise a questão do alegado descumprimento.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e remetam-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
27/11/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:11
Declarada incompetência
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27/11/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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