TJRJ - 0803748-90.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 16:06
Baixa Definitiva
-
13/03/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 16:06
Baixa Definitiva
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13/03/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 01:11
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE ANDRADE em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:11
Decorrido prazo de FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS EDUCACIONAIS LTDA. em 27/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 10:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/12/2024 08:19
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 14:55
Juntada de petição
-
06/12/2024 15:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/12/2024 15:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2024 14:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/12/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 14:51
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
29/11/2024 21:51
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0803748-90.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO HENRIQUE DE ANDRADE RÉU: FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS EDUCACIONAIS LTDA.
Conforme constou do ID 156601182, já foi regularizada a matrícula do aluno e disponibilizada a grade de matérias.
Dou por cumprida, portanto, a obrigação de fazer.
Considerando o depósito espontâneo efetuado ID 157607104, à parte autora para dizer se confere plena quitação ao feito, devendo caso positivo informaros dados para expedição do mandado de pagamento (nome, CPF/CNPJ, número da conta, agência e banco), no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como concordância com o valor depositado.
ITAGUAÍ, 26 de novembro de 2024.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
27/11/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 13:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/11/2024 00:17
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 00:17
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE ANDRADE em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:38
Decorrido prazo de FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS EDUCACIONAIS LTDA. em 18/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 03:10
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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14/11/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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08/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 11:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/11/2024 11:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/11/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 16:18
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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30/10/2024 00:19
Decorrido prazo de FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS EDUCACIONAIS LTDA. em 29/10/2024 23:59.
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27/10/2024 00:05
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE ANDRADE em 25/10/2024 23:59.
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23/10/2024 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 20:25
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 20:25
Outras Decisões
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23/10/2024 13:19
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 10:21
Juntada de Petição de contra-razões
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18/10/2024 19:32
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 18:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/09/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 14:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/09/2024 14:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/09/2024 10:35
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 10:35
Juntada de Projeto de sentença
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26/09/2024 10:35
Recebidos os autos
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12/09/2024 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FERNANDO LUIS DE SA BARQUINHA LUZ
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12/09/2024 13:13
Audiência Conciliação realizada para 12/09/2024 12:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
12/09/2024 13:13
Juntada de Ata da Audiência
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11/09/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 19:18
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 17:37
Juntada de Petição de outros documentos
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21/07/2024 00:31
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE ANDRADE em 18/07/2024 23:59.
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03/07/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 11:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/07/2024 17:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2024 17:48
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 17:48
Audiência Conciliação designada para 12/09/2024 12:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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02/07/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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