TJRJ - 0829169-88.2023.8.19.0001
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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25/01/2025 07:57
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 06:00
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 21/01/2025 23:59.
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de LEONARDO MOREIRA DE SOUZA em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 11/12/2024 23:59.
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28/11/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 00:20
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:09
Publicado Citação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0829169-88.2023.8.19.0001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: LEONARDO MOREIRA DE SOUZA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A., SERASA S.A. 1.
Trata-se de ação indenizatória ajuizada por LEONARDO MOREIRA DE SOUZA em face de TELEFONIA BRASIL S/A e OUTRO.
Alega o autor que esteve vinculado à primeira Ré, e, por ocasião de insatisfação na prestação do serviço, decidiu por realizar o pagamento do saldo apontado pela Ré, bem como, o cancelamento do contrato.
Relata que a referida quitação da dívida se deu no dia 23 de novembro de 2022 e que em razão do cancelamento do contrato, funcionários da 1ª Ré, compareceram à residência do Autor e realizaram a retirada dos aparelhos, ocasião em que não havia resíduo de dívida contratual.
Sustenta que, para sua surpresa, ao tentar realizar compra por financiamento e, consultou seu CPF junto ao SERASA, ora, 2º Ré, e se deparou com apontamento de seu nome pela dívida já quitada no valor de R$ 201,58.
Esclarece que entrou em contato por telefone com a 1º ré a fim de buscar informações uma vez que, apesar de ter quitado a dívida, seu nome continuava apontado junto à segunda Ré.
Informa que, devido a inércia dos réus em solucionar o impasse e por seguir com seu nome indevidamente negativado, busca a imediata retirada da inscrição no cadastro de inadimplentes, bem como a composição do dano moral sofrido.
Pretende o autor, em sede de tutela provisória de urgência, que seja determinado que os Réus excluam, imediatamente, o nome do Autor do cadastro de inadimplentes, sob pena de multa diária. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Da leitura do art. 300, do CPC, decorre a necessidade do autor demonstrar a probabilidade do direito alegado, bem como o perigo de dano para efeito de concessão da antecipação dos efeitos da tutela.
Denota-se dos documentos do id 65649033, que foi lançada restrição creditícia em nome do autor em razão de dívida junto à 1ª ré no valor de R$ 503,94, vencida em 25/10/20, e que houve proposta de acordo pela 1ª ré para quitação mediante pagamento de R$ 201,58.
No entanto, se verifica de id 111948158 que não existe mais restrição em nome do autor atualmente.
Desse modo, deve ser reconhecida a inexistência de interesse de agir em relação ao pedido de exclusão de restrição creditícia. 2.
Cite-se a 1ª ré TELEFÔNICA BRASIL S/A para apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
13/11/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 19:51
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 19:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2024 15:21
Conclusos para decisão
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01/08/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 19:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEONARDO MOREIRA DE SOUZA - CPF: *00.***.*07-71 (REQUERENTE).
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12/07/2024 15:45
Conclusos ao Juiz
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12/07/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 17:40
Juntada de Petição de contestação
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06/01/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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14/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 18:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LEONARDO MOREIRA DE SOUZA - CPF: *00.***.*07-71 (REQUERENTE).
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05/12/2023 18:12
Conclusos ao Juiz
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23/08/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 13:50
Conclusos ao Juiz
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01/07/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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01/07/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:24
Decorrido prazo de RAQUEL SILVA PEREIRA DO NASCIMENTO em 27/04/2023 23:59.
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28/04/2023 00:24
Decorrido prazo de ELIAS PEREIRA DA SILVA em 27/04/2023 23:59.
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04/04/2023 00:30
Decorrido prazo de ELIAS PEREIRA DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
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30/03/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 15:09
Conclusos ao Juiz
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17/03/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 14:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/03/2023 10:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/03/2023 17:54
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 08:22
Declarada incompetência
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15/03/2023 15:27
Conclusos ao Juiz
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15/03/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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