TJRJ - 0831077-07.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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09/05/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:45
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:40
Homologada a Transação
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19/03/2025 09:16
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0831077-07.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLINICA REUNIDAS SAO VICTOR LTDA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A 1 -Revogo o despacho do index 158593540, eis que fruto de equívoco. 2 - Trata-se de requerimento de antecipação dos efeitos da tutela para o fim de haver a exclusão do nome da parte autora dos registros dos órgãos de proteção ao crédito.
Para tanto, há de se verificar se estão presentes os requisitos previstos em lei.
No que diz respeito ao FUMUS BONI IURIS, o mesmo resta evidenciado pela prova documental trazida aos autos, demonstrando a verossimilhança das alegações lançadas na petição inicial.
Já com relação ao PERICULUM IN MORA, há de se destacar que a apontada restrição impede o regular exercício das atividades financeiras, de modo que sua manutenção até o fim do processo acarretará evidentes prejuízos ao reclamante.
Daí porque DEFIROo pedido formulado para que haja a exclusão do nome da parte autora do cadastro de inadimplentes.
Procedi a exclusão junto ao SERASA, conforme anexo. 3 – Em réplica. 4 – Sem prejuízo, digam as partes em provas, justificadamente.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
03/12/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:43
Outras Decisões
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03/12/2024 15:24
Conclusos para decisão
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29/11/2024 21:47
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0831077-07.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLINICA REUNIDAS SAO VICTOR LTDA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Em provas.
Sem prejuízo, digam as partes em provas justificadamente.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
27/11/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 17:42
Conclusos para despacho
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16/10/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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06/10/2024 00:44
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 04/10/2024 23:59.
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02/10/2024 19:55
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 16:59
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2024 15:11
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 14:55
Outras Decisões
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29/08/2024 12:00
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 12:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/08/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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