TJRJ - 0835666-81.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 14:26
Baixa Definitiva
-
19/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:22
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
18/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
18/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Ato Ordinatório Processo: 0835666-81.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CHARLES MOCO RÉU: JMK INFORMATICA E ELETRONICA, COMERCIAL E SERVICOS LTDA, CONDOMINIO DO EDIFICIO VENT VERT Cumpra-se venerável acórdão.
NITERÓI, 9 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
09/08/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2025 14:53
Recebidos os autos
-
09/08/2025 14:53
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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12/06/2025 11:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
16/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0835666-81.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CHARLES MOCO RÉU: JMK INFORMATICA E ELETRONICA, COMERCIAL E SERVICOS LTDA, CONDOMINIO DO EDIFICIO VENT VERT Nada a reconsiderar, ao cartório para cumprir a decisão de Index. 184435098.
NITERÓI, 13 de maio de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
14/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 15:44
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/04/2025 16:59
Conclusos para decisão
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26/03/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 11:51
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/01/2025 02:22
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 23:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de JMK INFORMATICA E ELETRONICA, COMERCIAL E SERVICOS LTDA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VENT VERT em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:48
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0835666-81.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CHARLES MOCO RÉU: JMK INFORMATICA E ELETRONICA, COMERCIAL E SERVICOS LTDA, CONDOMINIO DO EDIFICIO VENT VERT DECISÃO Recebo os Embargos Declaratórios e os rejeito, eis que não há obscuridade, omissão, contradição ou erro material na sentença.
Como se depreende dos Embargos Declaratórios, pretende o Embargante o reexame da causa, pretendendo dizer, por vias obliquas, que houve erro no julgamento, o que é inadmissível em sede de embargos de declaração.
Neste sentido: "Mesmo nos embargos de declaração com fim de prequestionamento, devem-se observar os lindes traçados no art. 535 do CPC (obscuridade, dúvida, contradição, omissão e, por construção pretoriana integrativa, a hipótese de erro material).
Esse recurso não é meio hábil ao reexame da causa" (STJ-1ª Turma, Resp 13.843-0-SP-Edcl, rel.
Min.
Demócrito Reinaldo). "Erro no julgamento não se corrige pelos angustos limites dos embargos de declaração porque, conforme acentuou o eminente Ministro CASTRO FILHO, os embargos de declaração são recurso de índole particular, cujo objetivo é a declaração do verdadeiro sentido de decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando, portanto, em regra, a corrigir uma decisão que a parte supõe errada" (TJRJ.
Ag.Instrumento nº 2006.002.16584. 13ª Câmara Cível.
Rel.
Des.
Nametala Machado Jorge. j. 27/11/06).
P.R.I.
NITERÓI, (data da assinatura digital).
PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO Juiz Titular -
27/11/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/11/2024 00:19
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 21:13
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 21:13
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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11/11/2024 21:13
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 21:13
Recebidos os autos
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14/10/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:02
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 22:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RICARDO GADELHA DOS SANTOS
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09/10/2024 22:57
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 22:57
Outras Decisões
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09/10/2024 12:58
Juntada de ata da audiência
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09/10/2024 11:24
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 12:13
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 11:03
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 16:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/10/2024 17:16
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 14:29
Juntada de aviso de recebimento
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02/10/2024 14:28
Juntada de aviso de recebimento
-
26/09/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão
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09/09/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 17:51
Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 12:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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09/09/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Certidão • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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