TJRJ - 0835666-81.2024.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 14:37
Baixa Definitiva
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18/07/2025 00:05
Publicação
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15/07/2025 18:44
Conclusão
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10/07/2025 14:00
Provimento em Parte
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03/07/2025 00:05
Publicação
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02/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0835666-81.2024.8.19.0002 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI II JUI ESP CIV Ação: 0835666-81.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00074154 RECTE: CHARLES MOCO ADVOGADO: RODRIGO PINTO GONZAGA DA SILVA OAB/RJ-218486 RECORRIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO VENT VERT ADVOGADO: SÉRGIO ULPIANO KOPP IVO ITAGIBA OAB/RJ-211065 ADVOGADO: RODOLFO PIMENTA DE ALMEIDA E SILVEIRA OAB/RJ-219411 RECORRIDO: JMK INFORMATICA E ELETRONICA, COMERCIAL E SERVICOS LTDA ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE SEGURASE DE ALMEIDA OAB/RJ-067157 Relator: RICARDO PINHEIRO MACHADO DECISÃO: Tendo em vista o requerimento formulado pelo recorrente/recorrido, retire-se o feito da pauta virtual e inclua-se na PAUTA DE JULGAMENTO PRESENCIAL, na forma do art. 3º do Ato Normativo Conjunto TJRJ/CGJ 02/2023, do Ato Normativo 05/2023, da Recomendação COJES/TJRJ 01/2023, do art. 16, caput e §1º do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução CM 04/2022) da Resolução 481/2022 do CNJ.
Intimem-se. -
01/07/2025 12:13
Declaração
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01/07/2025 10:00
Retirada de pauta
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01/07/2025 00:05
Publicação
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27/06/2025 13:33
Inclusão em pauta
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24/06/2025 00:05
Publicação
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23/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quarta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 01/07/2025 , terça-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 058.
RECURSO INOMINADO 0835666-81.2024.8.19.0002 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI II JUI ESP CIV Ação: 0835666-81.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00074154 RECTE: CHARLES MOCO ADVOGADO: RODRIGO PINTO GONZAGA DA SILVA OAB/RJ-218486 RECORRIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO VENT VERT ADVOGADO: SÉRGIO ULPIANO KOPP IVO ITAGIBA OAB/RJ-211065 ADVOGADO: RODOLFO PIMENTA DE ALMEIDA E SILVEIRA OAB/RJ-219411 RECORRIDO: JMK INFORMATICA E ELETRONICA, COMERCIAL E SERVICOS LTDA ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE SEGURASE DE ALMEIDA OAB/RJ-067157 Relator: RICARDO PINHEIRO MACHADO -
15/06/2025 19:09
Inclusão em pauta
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13/06/2025 11:09
Conclusão
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13/06/2025 11:06
Distribuição
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13/06/2025 11:05
Recebimento
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0812852-41.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS AUGUSTO VIEIRA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Nada a prover, aguarde-se a audiência designada.
Anote-se o nome do patrono do réu para futuras intimações.
NITERÓI, 14 de maio de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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