TJRJ - 0810381-68.2024.8.19.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 11ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 13:21
Baixa Definitiva
-
08/07/2025 12:29
Documento
-
10/06/2025 00:05
Publicação
-
09/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0810381-68.2024.8.19.0202 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MADUREIRA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0810381-68.2024.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00348498 APELANTE: BANCO BRADESCARD SA ADVOGADO: HUGO FILARDI PEREIRA OAB/RJ-120550 APELADO: MARCIA CRISTINA MOURA DE ALMEIDA ADVOGADO: MARIANA SANTOS RIBEIRO DE MELLO OAB/RJ-225837 Relator: DES.
JOÃO BATISTA DAMASCENO Ementa: Ementa:DIREITO DO CONSUMIDOR.APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.
CARTÃO DE CRÉDITO FÍSICO NÃO RECEBIDO.
COMPRA NÃO RECONHECIDA.
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO POR DANO MORAL PARA CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DE R$ 10.000,00.
RECURSO DO RÉU.
DESPROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME1.
Autora não reconhece compras feitas com cartão de crédito que alega que não lhe foi entregue.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
As questões em discussão consistem em: (i) saber se a cobrança impugnada foi legítima; (ii) saber se ocorreu dano moral; (iii) saber se a indenização fixada observou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Inexistência de comprovação pelo réu da entrega do plástico à autora, tampouco da realização da compra por ela, consoante determina o art. 373, II, do CPC.4.
Falha de segurança do sistema bancário.
Fraude bancária.
Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços.5.
O dano extrapatrimonial está configurado pelo montante indevidamente cobrado do consumidor, pela negativação de seu nome e pelo tempo despendido na tentativa de solução da questão.6.
Verba fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a qual deve ser mantida, nos termos da súmula 343 deste Tribunal.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
Recurso conhecido e desprovido._________Dispositivos relevantes citados: artigo 373, II, do Código de Processo Civil; artigos 2º, 3º e 14, do Código de Defesa do Consumidor.Jurisprudência relevante citada: Súmula 479 do STJ; Súmulas 94 e 343 deste Tribunal de Justiça.
Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
05/06/2025 23:33
Documento
-
05/06/2025 14:42
Conclusão
-
05/06/2025 13:30
Não-Provimento
-
21/05/2025 00:05
Publicação
-
20/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
PRESIDENTE DA(O) DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 05/06/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:30, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - \qj Orgão Julgador: DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) 063.
APELAÇÃO 0810381-68.2024.8.19.0202 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MADUREIRA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0810381-68.2024.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00348498 APELANTE: BANCO BRADESCARD SA ADVOGADO: HUGO FILARDI PEREIRA OAB/RJ-120550 APELADO: MARCIA CRISTINA MOURA DE ALMEIDA ADVOGADO: MARIANA SANTOS RIBEIRO DE MELLO OAB/RJ-225837 Relator: DES.
JOÃO BATISTA DAMASCENO -
19/05/2025 13:38
Inclusão em pauta
-
14/05/2025 19:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/05/2025 00:05
Publicação
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13/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 73ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 09/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0810381-68.2024.8.19.0202 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MADUREIRA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0810381-68.2024.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00348498 APELANTE: BANCO BRADESCARD SA ADVOGADO: HUGO FILARDI PEREIRA OAB/RJ-120550 APELADO: MARCIA CRISTINA MOURA DE ALMEIDA ADVOGADO: MARIANA SANTOS RIBEIRO DE MELLO OAB/RJ-225837 Relator: DES.
JOÃO BATISTA DAMASCENO -
09/05/2025 11:04
Conclusão
-
09/05/2025 11:00
Distribuição
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08/05/2025 15:40
Remessa
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08/05/2025 15:37
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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