TJRJ - 0807512-09.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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27/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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26/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 26/09/2025.
-
26/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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25/09/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 16:36
Expedido alvará de levantamento
-
25/09/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2025 16:02
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/09/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
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24/09/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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24/09/2025 15:29
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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03/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo:0807512-09.2023.8.19.0028 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SECULOS SERVICOS E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA RÉU: HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
Pelo que se verifica dos autos, houve a renúncia do patrono da parte ré.
Conforme certidão do OJA de ID 18981813, a parte ré foi devidamente intimada a regularizar a sua representação processual.
No entanto, a mesma manteve-se inerte.
Desta forma, diante da ausência de comprovação de hipossuficiência da parte ré, JULGO DESERTO o recurso inominado interposto em ID 162319392.
Certificado o trânsito em julgado, voltem conclusos para a expedição de mandado de pagamento em favor da parte exequente SECULOS SERVICOS E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA e prolação de sentença de extinção da execução.
MACAÉ, 22 de agosto de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
22/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:50
Não recebido o recurso de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. - CNPJ: 34.***.***/0002-05 (RÉU).
-
22/08/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 01:01
Decorrido prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 15:40
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2025 16:45
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 01:27
Decorrido prazo de ALESSANDRA FERRARA AMERICO GARCIA em 24/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 01:13
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 18:05
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
23/02/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:39
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 01:04
Decorrido prazo de LAVINYA JUNGER RODRIGUES em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:04
Decorrido prazo de CLEBER DUQUE RAMOS em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:04
Decorrido prazo de ALESSANDRA FERRARA AMERICO GARCIA em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:17
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
29/01/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 16:21
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de SECULOS SERVICOS E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 13:54
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/12/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 21:50
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo: 0807512-09.2023.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SECULOS SERVICOS E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA RÉU: HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo embargante em ID 152235959.
Diante da certidão de ID 152968706, recebo os embargos declaratórios, posto que tempestivos.
No mérito, rejeito os embargos opostos.
Com efeito, não existe na decisão recorrida qualquer um dos vícios previstos no art. 1.022 do NCPC.
Na verdade, pretende a parte embargante a modificação da decisão, que é incabível por esta via.
Não se olvide que esta magistrada não está obrigada a enfrentar todas as questões suscitadas pelas partes, mas apenas aquelas prejudiciais e que sejam suficientes para solucionar a demanda apresentada pelas partes.
O inconformismo do embargante deve ser manifestado pela via recursal adequada.
P.R.I MACAÉ, 27 de novembro de 2024.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
27/11/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/11/2024 00:22
Decorrido prazo de SECULOS SERVICOS E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 21/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 03:05
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
14/11/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
29/10/2024 16:22
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 18:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/10/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:51
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de CLEBER DUQUE RAMOS em 13/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de LAVINYA JUNGER RODRIGUES em 13/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 14:44
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:20
Outras Decisões
-
02/07/2024 15:31
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 13:39
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 17:50
Conclusos ao Juiz
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29/11/2023 17:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/10/2023 15:27
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 17:24
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2023 17:51
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 16:46
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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