TJRJ - 0838588-56.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            23/09/2025 13:06 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            23/09/2025 13:06 Expedição de Certidão. 
- 
                                            29/08/2025 20:55 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            04/08/2025 00:42 Publicado Intimação em 04/08/2025. 
- 
                                            02/08/2025 01:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 
- 
                                            01/08/2025 10:37 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            01/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0838588-56.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: AMERICAN AIRLINES INC Não há preliminares a serem enfrentadas nem nulidades a serem sanadas.
 
 Partes legítimas e bem representadas.
 
 Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação, bem como os pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo.
 
 Considerando que não há mais provas a produzir, DECLARO ENCERRADA A FASE INSTRUTÓRIA.
 
 Venham alegações finais, na forma do disposto no artigo 364, §2º do CPC.
 
 P.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
 
 MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular
- 
                                            30/07/2025 18:16 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/07/2025 18:16 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
- 
                                            18/06/2025 13:12 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            18/06/2025 13:12 Expedição de Certidão. 
- 
                                            13/05/2025 00:49 Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59. 
- 
                                            09/05/2025 21:01 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            10/04/2025 00:14 Publicado Intimação em 10/04/2025. 
- 
                                            10/04/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 
- 
                                            08/04/2025 14:17 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/04/2025 14:17 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/04/2025 14:16 Expedição de Certidão. 
- 
                                            10/02/2025 17:47 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            10/02/2025 16:52 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            07/01/2025 16:32 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/11/2024 21:50 Publicado Intimação em 29/11/2024. 
- 
                                            29/11/2024 21:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 
- 
                                            28/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0838588-56.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: AMERICAN AIRLINES INC 01) Defiro JG. 02) Cite-se o réu, com as advertências legais, para oferecer sua contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. 03) Ao MP.
 
 RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
 
 MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular
- 
                                            27/11/2024 12:55 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/11/2024 12:55 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sob sigilo. 
- 
                                            12/11/2024 18:01 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            17/10/2024 10:45 Conclusos para decisão 
- 
                                            17/10/2024 10:45 Expedição de Certidão. 
- 
                                            16/10/2024 22:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0956306-19.2024.8.19.0001
Daise Maria Rufino Guimaraes
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Thomaz Jefferson Pereira Amorim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0820071-83.2022.8.19.0205
Ronaldo Soares
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Mariana Santos de Mello Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/08/2022 12:09
Processo nº 0800833-97.2023.8.19.0058
Lorena Hellayel Cupello
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Luzia Dorotea Freitas de Amorim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2023 17:17
Processo nº 0802706-66.2024.8.19.0004
Ari Sergio Cunha Camara
Selma Cunha Camara
Advogado: Paulo Araujo do Monte
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/02/2024 15:36
Processo nº 0957154-06.2024.8.19.0001
Maria Angelica dos Reis Serafim Campos
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Marcos de Souza Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2025 16:36