TJRJ - 0803350-44.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:13
Determinado o arquivamento
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27/08/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 01:27
Decorrido prazo de PIETRA STACKMANN MACEDO em 18/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 11:58
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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17/07/2025 02:33
Decorrido prazo de SOLANGE C CALDEIRA em 16/07/2025 23:59.
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de ELIANA PEREIRA ALVES em 09/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
Intimação sobre Sentença de ID'S.:189960406 e 194435453 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): SOLANGE C CALDEIRA - CNPJ: 35.***.***/0001-96 (RÉU) -
25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0803350-44.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANA PEREIRA ALVES RÉU: SOLANGE C CALDEIRA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
22/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/05/2025 22:40
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 22:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
05/05/2025 22:40
Juntada de Projeto de sentença
-
05/05/2025 22:40
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
-
02/04/2025 11:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/04/2025 11:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
02/04/2025 11:07
Juntada de Ata da Audiência
-
27/02/2025 12:46
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2025 09:54
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/04/2025 11:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. -
21/01/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 14:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/04/2025 11:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
17/01/2025 14:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 23/01/2025 12:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
12/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de PIETRA STACKMANN MACEDO em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/12/2024 11:34
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte AUTORA sobre juntada de AR Negativo de ID. 158326526 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): ELIANA PEREIRA ALVES - CPF: *50.***.*94-82. -
26/11/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/10/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 07:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/01/2025 12:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
22/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 17:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 12/12/2024 12:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
18/10/2024 12:06
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 09:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/12/2024 12:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
15/10/2024 14:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 04/11/2024 10:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
15/10/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 10:16
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:54
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2024 00:38
Decorrido prazo de PIETRA STACKMANN MACEDO em 23/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 10:47
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/11/2024 10:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
09/09/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 10:30
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/08/2024 01:00
Decorrido prazo de PIETRA STACKMANN MACEDO em 05/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 00:04
Decorrido prazo de PIETRA STACKMANN MACEDO em 02/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:44
Decorrido prazo de ELIANA PEREIRA ALVES em 31/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 14:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 24/07/2024 11:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
16/07/2024 14:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/07/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 14:30
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 16:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/07/2024 11:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
22/05/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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